O município de Setúbal termina o contrato de concessão do estacionamento tarifado, considerando a atuação da Datarede fora do quadro legal e sem cumprimento das obrigações contratuais.
A Câmara Municipal de Setúbal decidiu ontem, por unanimidade, cessar o contrato de concessão do estacionamento tarifado com a empresa Datarede, na sequência de incumprimentos repetidos verificados ao longo da execução do acordo.
A decisão surge depois de um processo prolongado de acompanhamento do contrato, durante o qual a empresa foi alvo de diversas sanções devido à repetição de condutas que desrespeitaram os termos acordados, prejudicando o serviço público e os interesses da autarquia.
A 8 de julho, na sequência da deliberação camarária de 2 de julho, a Datarede foi notificada da intenção de resolução sancionatória do contrato, sendo-lhe concedido o direito de responder às alegações de incumprimento no âmbito de uma audiência prévia, cuja resposta foi apresentada a 24 de julho.
Apesar das tentativas do município de corrigir os problemas identificados, a análise da fase de audiência prévia revelou que a empresa continuava a atuar fora do quadro legal aplicável ao contrato, recorrendo a alegações falsas, distorções da realidade e argumentos contraditórios.
Tendo em conta esta avaliação, a Câmara Municipal de Setúbal decidiu extinguir o contrato, com efeitos às 23h59 do décimo quinto dia seguinte à notificação oficial da decisão à concessionária. A Datarede terá, após a cessação do contrato, mais 15 dias consecutivos para remover todos os bens e equipamentos de sua propriedade da via pública e assegurar que os parquímetros deixem de aceitar pagamentos.
A autarquia sublinha que esta resolução ocorre depois de esgotadas todas as alternativas para garantir a execução do contrato sem prejuízo para o interesse público, reiterando que não existia outra opção face à gravidade e persistência dos incumprimentos da concessionária. O município considera que a falta de seriedade e boa-fé da empresa tornou inevitável a resolução sancionatória do contrato, classificando os incumprimentos como graves, consistentes e reiterados.
Foto: CM Setúbal