Altice Portugal lança programa de saídas voluntárias. Sindicato alerta para impactos e apela à ponderação dos trabalhadores antes de aderirem.
A Altice Portugal anunciou o lançamento de um Programa de Saídas Voluntárias (PSV), que abrange diversas modalidades, incluindo a pré-reforma, rescisões por mútuo acordo e incentivos à aposentação. A medida surge no âmbito da estratégia de transformação da empresa, que pretende, segundo a administração, passar de operador líder em telecomunicações para o principal operador digital no país, num horizonte de dois anos.
O Sindicato dos Trabalhadores das Telecomunicações (STT) esteve presente numa reunião com o CEO da empresa, onde foram apresentados os contornos do programa. Embora o processo seja anunciado como voluntário, foi deixado claro que qualquer saída terá de ser validada pela gestão, não se tratando, portanto, de um direito automático por parte dos trabalhadores.
Esta medida insere-se numa longa sequência de reestruturações vividas pelos trabalhadores da antiga Portugal Telecom, que se sucederam ao longo de décadas: desde o rejuvenescimento forçado das empresas fundadoras, passando pela privatização, liberalização do setor, ofertas públicas de aquisição, contexto pandémico, alterações regulatórias e, agora, nova fase de transformação digital. Cada uma destas etapas trouxe consigo justificações ajustadas ao momento e aos interesses estratégicos dos acionistas.
O atual programa não contempla suspensões de contrato. A opção de pré-reforma está limitada a trabalhadores integrados na MEO SGPS, com contrato direto, que completem 60 anos até 30 de junho de 2026 e contem com pelo menos 15 anos de antiguidade. Já a rescisão por mútuo acordo não estabelece qualquer limite de idade ou tempo de serviço. Os incentivos à aposentação visam ainda estimular a saída voluntária de trabalhadores próximos da idade legal de reforma. As candidaturas decorrem até 31 de julho, ficando a decisão final a cargo da administração.
O STT alerta para a importância de uma análise criteriosa por parte dos trabalhadores. Embora existam situações em que a saída pode parecer vantajosa, o atual contexto de instabilidade legislativa – com potenciais alterações nas regras da reforma, idade legal (prevista em 66 anos e 9 meses para 2026), cálculo das pensões e acesso ao subsídio de desemprego – exige uma ponderação cuidada. O sindicato relembra que os trabalhadores no ativo mantêm a possibilidade de escolher o momento de transição para a reforma, podendo beneficiar de majorações nas pensões ou prolongar a carreira até ao limite de 70 anos e seis meses, idade após a qual a empresa pode recusar a continuidade do vínculo.