Já é proibido andar de biquini na via pública em Albufeira

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Município de Albufeira implementou um novo Código de Comportamentos para prevenir excessos no espaço público e salvaguardar a convivência entre residentes e turistas.

Entrou hoje, dia 24 de junho, em vigor o novo Código de Comportamentos do Município de Albufeira, cuja elaboração responde à necessidade de adaptar a regulamentação local às transformações verificadas nos últimos anos, tanto ao nível do turismo como da vivência quotidiana no concelho.

A autarquia de Albufeira reconhece que, em determinadas zonas e períodos do ano, certos comportamentos têm vindo a interferir negativamente com a convivência em espaço público, afetando a qualidade de vida dos residentes e projetando uma imagem que se pretende contrariar. Em todo o caso, este documento não tem como objetivo impor restrições arbitrárias ou limitar direitos fundamentais, mas sim salvaguardar os princípios básicos da convivência urbana, através da introdução de regras de conduta claras, adequadas ao contexto atual da cidade de Albufeira.

Entre as disposições estabelecidas, destacam-se diversas proibições em espaços públicos e transportes, abrangendo comportamentos como a nudez integral ou parcial. Ou seja, será proibido andar de fato de banho ou biquíni fora da praia.

Estas normas aplicam-se igualmente a esplanadas visíveis da via pública e a estabelecimentos comerciais cujos interiores possam ser observados a partir do exterior, sendo os respetivos responsáveis também chamados à responsabilização quando tais comportamentos ocorram nos seus espaços.

Naturalmente, são também proibidos atos de simulação sexual, consumo de álcool fora dos locais licenciados, pernoitas em zonas não destinadas ao efeito, urinar ou defecar na via pública, cuspir, acampar, confecionar alimentos e praticar atividades ruidosas em áreas residenciais.

A regulamentação proíbe ainda a utilização indevida de mobiliário urbano e património municipal, bem como o abandono de carrinhos de transporte de mercadorias fora dos locais apropriados.

O Aviso n.º 15425/2025/2 está disponível para consulta em Diário da República, aqui.

Foto: Pexels/Jess Vide

Alexandre Lopes
Alexandre Lopeshttps://echoboomer.pt/
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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