Decreto presidencial valida acordo luso‑brasileiro e facilita vida de residentes dos dois países.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta‑feira, 7 de janeiro, o decreto que formaliza o acordo entre Portugal e o Brasil para o reconhecimento mútuo das cartas de condução. O entendimento, inicialmente assinado em Lisboa a 22 de setembro de 2023, entra agora em vigor após a assinatura presidencial, permitindo que cidadãos de ambos os países utilizem as suas habilitações de forma legal e simplificada.
Com esta decisão, as cartas de condução brasileiras passam a ser válidas em território português, incluindo para fins profissionais, enquanto as habilitações portuguesas passam igualmente a ser reconhecidas no Brasil. A medida representa um avanço para milhares de residentes, sobretudo para a comunidade brasileira em Portugal, que ganha maior autonomia e rapidez no acesso ao mercado de trabalho.
Apesar da abrangência do acordo, existem limites importantes. A validade do reconhecimento termina aos 60 anos, o que significa que, a partir do momento em que a carta expira após essa idade, o condutor terá de cumprir as regras do país onde reside. Assim, um brasileiro que viva em Portugal e complete 60 anos terá de obter uma carta portuguesa quando a sua habilitação brasileira caducar, e o mesmo se aplica a portugueses no Brasil.
O documento estabelece ainda que a carta brasileira, incluindo a versão digital, só será aceite enquanto estiver dentro do prazo de validade original. Para além disso, apenas as categorias A e B estão abrangidas pelo acordo. Para conduzir veículos de categorias superiores, como pesados, será necessário obter uma habilitação emitida pelas autoridades portuguesas.
