Porém, não são os utilizadores a pagar a coima, mas sim as próprias operadoras.
Circ (70 bicicletas e 630 trotinetse), Bird (900 trotinetes) e Bolt (700 trotinetes). Ao todo, a cidade do Porto conta com 2300 destes veículos que têm vindo a circular pelas ruas da cidade.
Em junho de 2020, quando se procedeu à implementação do Serviço de Partilha de Modos Suaves de Transporte, foram criados 210 pontos de partilha, número esse que subiu para 220 mais recentemente. Ao todo, há capacidade para estacionar 2700 veículos no município, mas pelos vistos isso não é suficiente para que os utilizadores consigam deixar trotinetes e bicicletas corretamente estacionadas.
Tendo em conta as queixas de vários munícipes, que denunciam situações como trotinetes deixadas algures, outras caídas e espalhadas, a Polícia Municipal do Porto resolveu entrar em ação esta semana, identificando os veículos que se encontram em incumprimento.
Num trabalho que decorreu durante esta segunda-feira, foram fiscalizados mais de 200 pontos de partilha espalhados pela cidade, sendo que foi possível verificar as infrações em algumas das principais artérias da cidade.
“O que nós vemos muito frequentemente, e vimos hoje aqui, são duas infrações: uma delas é uma lotação excessiva do número de veículos no ponto de partilha, e a outra, que nos preocupa mais, é o estacionamento de veículos fora do ponto de partilha – no caso concreto, em cima do passeio. Neste caso, o infrator é o operador, que tem a obrigação de zelar para que as trotinetas sejam colocadas sempre nos pontos de partilha e verificar o correto estacionamento das bicicletas pelos utilizadores”, referiu o subintendente Afonso Sousa ao portal Porto..
Ou seja, a coima será sempre paga pelo operador em questão, seja a Circ, Bird e Bolt, e não pelo utilizador. Essa multa ascende a dezenas de euros.
O que acontece às trotinetes mal estacionadas?
Basicamente, são colocadas na carrinha da Polícia Municipal e seguem para um depósito, prosseguindo depois a operação de fiscalização. “É a primeira fiscalização que fazemos do género, em que vamos além de levantar o expediente necessário para este tipo de infrações, faremos a remoção das trotinetas e das bicicletas elétricas que estejam em situação que assim o exija”, disse Afonso Sousa.
E desenganem-se aqueles que pensam que não existem regras para estes veículos partilhados. Por exemplo, não podem circular nos passeios, nem podem circular em zonas pedonais, ou seja, somente podem ser utilizadas na via rodoviária e nas ciclovias.
Foto de: Porto.