As pensões serão atualizadas de acordo com as pensões a pagamento em dezembro, sendo uma pensão correspondente à que teria resultado da Lei de Bases da Segurança Social.
Esta semana, o Governo reuniu-se em Conselho de Ministros extraordinário “que aprovou um aumento intercalar das pensões a partir de julho. Este aumento terá o valor de 3,57%”, anunciou o Primeiro-Ministro António Costa no final do Conselho, em Algés, Oeiras.
“Somando este aumento intercalar com o já concretizado desde janeiro, no segundo semestre do ano, as pensões estarão atualizadas, relativamente a dezembro de 2022, ao valor que resulta da Lei de Bases da Segurança Social”, sublinhou.
António Costa disse também que, em 2024, “não haverá qualquer perda de poder de compra dos pensionistas, cujas pensões serão atualizadas de acordo com as pensões a pagamento em dezembro, sendo uma pensão correspondente à que teria resultado da Lei de Bases da Segurança Social”.
Melhorar rendimentos
O Primeiro-Ministro lembrou que o Governo tinha anunciado “em setembro, que teríamos um complemento extraordinário em outubro e a atualização anual em janeiro, que garantiram que até final de 2023 nenhum pensionista receberia mesmo do que o que resultava da fórmula da lei”.
Lembrou também que o Governo sempre disse “que em função da avaliação da situação económica, orçamental e da sustentabilidade da Segurança Social”, tomaria, “no momento certo, as decisões acerca das atualizações de 2024”.
“A evolução da economia, da segurança social e da dívida pública, fruto da gestão prudente que temos feito, permitem-nos dar esta garantia para 2024 e também decidir este aumento intercalar a partir de julho”, referiu.
Complemento de pensões de outubro
Entre as medidas adotadas em 2022 para proteger o rendimento das famílias, “foi aprovado um complemento extraordinário para pagamento de meia pensão aos pensionistas, que foi pago em outubro passado”, antecipando “para outubro parte do aumento das pensões que estava previsto para 2023”.
Simultaneamente, o Governo garantiu “que até final do ano corrente, entre o complemento extraordinário pago em outubro e a atualização anual de janeiro, todos os pensionistas receberiam um rendimento idêntico, o que resultava da aplicação da fórmula prevista na Lei de Bases da Segurança Social”.