O novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica põe fim à obrigatoriedade de contratos com comercializadores, simplifica os pagamentos e impõe maior transparência nos preços.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), no âmbito da Reforma do Estado, introduzindo alterações significativas na forma como os utilizadores acedem aos pontos de carregamento e pagam pelos serviços. Entre as principais novidades está o fim da obrigatoriedade de contratos com comercializadores de eletricidade, permitindo pagamentos diretos através de cartão bancário ou código QR.
Este novo enquadramento legislativo representa uma mudança estrutural no setor, com impacto tanto nos utilizadores como nos operadores. Por um lado, pretende-se reduzir os encargos para quem utiliza veículos elétricos, ao eliminar intermediários e simplificar os procedimentos. Por outro, promove-se a inovação e a digitalização do sistema, em consonância com os objetivos ambientais e energéticos europeus, nomeadamente através da aplicação do Regulamento das Infraestruturas para Combustíveis Alternativos (AFIR).
Com o objetivo de garantir uma transição estável e respeitar os investimentos já realizados, o Governo estabeleceu um período transitório até 31 de dezembro de 2026. Durante este intervalo, coexistirão as regras anteriores com as novas, permitindo que operadores e comercializadores se adaptem gradualmente ao novo regime.
Uma das mudanças mais tangíveis para os utilizadores prende-se com os métodos de pagamento. Todos os postos com potência igual ou superior a 50 kW passarão a ser obrigados a aceitar pagamento por cartão bancário. Os restantes, com potência inferior, deverão disponibilizar meios eletrónicos alternativos, como códigos QR. Esta exigência aproxima a experiência dos carregamentos elétricos daquilo que já se verifica nas estações de abastecimento de combustíveis fósseis, incluindo a obrigatoriedade de afixação dos preços de forma visível.
Outra alteração de relevo é o fim da obrigatoriedade de ligação à entidade gestora da mobilidade elétrica, atualmente designada como MobiE. Os utilizadores deixam igualmente de necessitar de contratos com comercializadores de energia para aceder aos pontos de carregamento, passando a beneficiar de acesso livre e direto, conforme previsto no regulamento europeu.
Os operadores de pontos de carregamento ganham também maior autonomia. Poderão utilizar energia proveniente de fontes próprias, como painéis solares, definir os seus próprios modelos de negócio e deixarão de estar obrigados a integrar uma rede única, o que lhes confere maior liberdade de gestão.
Surge ainda a figura do Prestador de Serviços da Mobilidade Elétrica, criada com o objetivo de fomentar a competitividade do setor. Este novo agente poderá propor soluções alternativas aos atuais modelos de operação, contribuindo para diversificar a oferta e promover a concorrência.