Novo quadro legal português acelera bloqueio de conteúdos terroristas em plataformas digitais

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Com o novo diploma, a Polícia Judiciária passa a emitir decisões de bloqueio de conteúdos terroristas que plataformas devem cumprir numa hora, com supervisão da ANACOM.

O combate à difusão de conteúdos terroristas na internet passou a dispor de um enquadramento legal mais célere em Portugal com a publicação do Decreto-Lei n.º 25/2026 em Diário da República. O diploma foi promulgado pelo Presidente da República a 14 de janeiro de 2026 e resulta de uma deliberação do Conselho de Ministros dedicado à área da Justiça, realizado a 11 de dezembro de 2025, concretizando a transposição para o direito nacional do Regulamento da União Europeia 2021/784.

Com esta transposição, o ordenamento jurídico português passa a integrar instrumentos reforçados para responder à circulação de conteúdos terroristas online, em alinhamento com o quadro europeu de segurança digital. A Polícia Judiciária assume um papel central neste modelo, ficando responsável pela emissão de decisões de supressão ou bloqueio de conteúdos considerados terroristas, que devem ser executadas pelos prestadores de serviços de alojamento virtual no prazo máximo de uma hora. A autoridade criminal passa também a atuar como ponto de contacto nacional, assegurando a execução de decisões provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia.

Sempre que emite uma decisão desta natureza, a Polícia Judiciária procede à notificação imediata do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, cabendo ao Ministério Público submeter essa decisão à validação de um juiz de instrução no prazo máximo de 48 horas. O cumprimento das obrigações impostas às plataformas digitais é fiscalizado pela Autoridade Nacional de Comunicações, que acompanha matérias como a transparência, a conservação de dados, os mecanismos de reclamação e a designação de representantes legais por parte de plataformas sediadas fora da União Europeia.

Compete ainda à ANACOM a aplicação do regime sancionatório previsto no diploma. As contraordenações classificadas como graves podem dar origem a coimas entre 3.000€ e 8.000€ quando praticadas por pessoas singulares, podendo atingir até 1.500.000€ no caso de grandes empresas. Nas situações consideradas muito graves, as coimas podem ascender a 20.500€ para pessoas singulares e a 5.500.000€ para grandes empresas, podendo ainda corresponder a 4% do volume de negócios em caso de reincidência associada à não remoção de conteúdos na internet.

As decisões judiciais são passíveis de recurso para o Tribunal da Relação, com efeito devolutivo, enquanto as sanções aplicadas pela ANACOM são apreciadas pelo tribunal da concorrência.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopes
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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