A portaria define ainda que as entidades formadoras de TVDE não podem atuar como operadores de TVDE, garantindo a separação entre formação e operação no setor.
Hoje, dia 19 de dezembro, foi publicada a Portaria n.º 344/2024, que introduz a primeira alteração à Portaria n.º 293/2018. São assim estabelecidas novas regras para a formação e certificação dos motoristas de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
Esta revisão surge após uma avaliação da Lei n.º 45/2018, que regula a atividade dos motoristas de TVDE, realizada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), em colaboração com a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT). O relatório identificou a necessidade de alinhar a formação dos motoristas de TVDE com as exigências de outras categorias profissionais de transporte, que já incluem avaliações específicas e testes conduzidos pelo IMT.
A principal alteração da nova portaria diz respeito à introdução de uma avaliação final obrigatória para os motoristas de TVDE, com a realização de um teste de 30 perguntas de escolha múltipla, a ser realizado no IMT ou em centros de exames autorizados. A aprovação neste teste dependerá de um mínimo de 27 respostas corretas, sendo que os formandos terão a possibilidade de visualizar as questões erradas e de recorrer da avaliação dentro de um prazo de 10 dias úteis.
Além disso, a formação inicial e contínua para motoristas de TVDE passa a ter um limite de 20 formandos por curso, e as entidades formadoras devem comunicar ao IMT a realização de cada ação de formação com uma antecedência mínima de 5 dias úteis. Esta mudança visa garantir a qualificação dos motoristas, assegurando que estes não só dominem as regras da atividade, mas também possuam competências para conduzir com segurança.
A reforma também introduz disposições relativas à renovação do Certificado de Motorista de TVDE (CMTVDE). A partir da entrada em vigor da portaria, os motoristas deverão cumprir o novo regime de formação e avaliação já na primeira renovação que ocorra seis meses após a publicação. Para os motoristas com certificado de motorista de táxi válido, no entanto, as exigências de formação são dispensadas.
A portaria define ainda que as entidades formadoras de TVDE não podem atuar como operadores de TVDE, garantindo a separação entre formação e operação no setor.