Regras mais rigorosas para sumos de frutos e néctares entram em vigor, promovendo transparência e atualização tecnológica na produção.
Portugal atualizou as regras sobre sumos de frutos e néctares, com foco na transparência dos rótulos e na redução do açúcar. As novas normas entram em linha com uma diretiva europeia recente e passam a permitir que os consumidores identifiquem claramente quando um sumo contém apenas açúcares naturalmente presentes.
A legislação define ainda uma nova categoria de produtos: os sumos com teor de açúcares reduzido. Para se enquadrarem nesta categoria, estes sumos devem ter pelo menos 30% menos açúcar que o original, sem recorrer a adoçantes. Nos néctares, os limites de açúcar ou mel adicionados também foram revistos, principalmente para produtos com acidez natural.
Outra mudança importante é a autorização do uso de proteínas de sementes de girassol como agente clarificante e a harmonização da denominação da “água de coco”, que passa a ser chamada de “sumo de coco”, com um mínimo de graduação Brix na versão reconstituída.
A rotulagem dos produtos foi reforçada, exigindo que qualquer sumo proveniente de concentrado seja identificado de forma visível junto à designação do produto. Além disso, os fabricantes podem incluir no rótulo a informação de que os açúcares presentes são apenas os naturalmente existentes, ajudando os consumidores a tomar decisões informadas.
Estas mudanças entram em vigor em 2026, com uma transição que permite que os produtos já no mercado continuem a ser vendidos até ao esgotamento do stock.
