A ERSE eliminou a obrigação de permanência de 12 meses na escolha da tarifa da eletricidade para consumidores domésticos.
Os consumidores domésticos passaram a poder mudar a tarifa da eletricidade em qualquer altura, sem ficarem sujeitos a um período mínimo de permanência. A alteração entrou hoje em vigor com o novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, e aplica-se aos clientes em baixa tensão normal com potência contratada até 20,7 kVA.
Com as novas regras, deixa de existir a obrigação de manter durante 12 meses a mesma opção tarifária. Os consumidores podem agora escolher livremente entre tarifa simples, bi-horária ou tri-horária e alterar essa escolha sempre que os seus hábitos de consumo se modificarem, procurando uma solução mais ajustada à forma como utilizam eletricidade no dia a dia.
A ERSE entende que esta maior flexibilidade permite decisões mais informadas por parte dos consumidores e pode traduzir-se em poupanças na fatura da luz, desde que a escolha da tarifa da eletricidade esteja alinhada com os períodos em que o consumo é mais elevado. Ainda assim, o regulador tem sublinhado a importância de analisar previamente os padrões de consumo, uma vez que uma opção desajustada pode resultar num aumento dos custos.
Mas o novo regulamento não se limita à questão da escolha tarifária. Introduz também alterações nos mecanismos de regulação associados aos proveitos permitidos e à estrutura das tarifas, enquadradas numa estratégia que pretende incentivar uma gestão mais eficiente das atividades reguladas, num contexto marcado pela descarbonização e pela descentralização do sistema elétrico.
Entre as novidades, destacam-se incentivos ligados ao desempenho técnico da gestão global do sistema, com o objetivo de promover uma maior participação de diferentes agentes no mercado de serviços de sistema, reforçando a concorrência e alargando os instrumentos disponíveis para o controlo da rede elétrica. Foram igualmente criados incentivos direcionados às redes de transporte e de distribuição, que visam identificar e disponibilizar folgas de capacidade, incluindo em regimes de acesso com restrições.
