E sim, os trabalhadores devem comunicar as suas intenções à entidade empregadora.
O IRS Jovem é um benefício fiscal destinado a apoiar os jovens trabalhadores, oferecendo uma isenção parcial de IRS nos primeiros anos após o início da sua atividade profissional. Para poderem beneficiar deste regime, é essencial verificarem se cumprem os requisitos e seguir os passos adequados para garantir a sua aplicação.
Em primeiro lugar, é fundamental confirmar a elegibilidade para o IRS Jovem. Este regime aplica-se a trabalhadores até aos 35 anos, inclusive, e abrange tanto os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) como de trabalho independente (categoria B). Adicionalmente, o beneficiário não pode ser considerado dependente para efeitos fiscais.
Para solicitar a aplicação do IRS Jovem, os trabalhadores devem comunicar as suas intenções à entidade empregadora. Esta comunicação não exige um formulário específico, sendo suficiente um aviso simples, como um e-mail, indicando a vontade de beneficiar deste regime. É importante que o trabalhador mencione o ano em que começou a declarar os rendimentos de forma independente, ou seja, sem ser incluído na declaração de IRS dos pais.
Após isso, o trabalhador deve preencher a sua declaração anual de IRS, através do Portal das Finanças, entre os meses de abril e junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Durante este processo, é necessário indicar a opção pelo IRS Jovem, o que permitirá beneficiar da isenção parcial de IRS. A percentagem de isenção deve ser calculada com base no primeiro ano de rendimentos como não dependente.
A isenção no âmbito do IRS Jovem segue uma tabela progressiva, em que o valor da isenção diminui ao longo dos anos. No primeiro ano, a isenção é total, ou seja, de 100%. Nos dois anos seguintes, a isenção é de 75%. A partir do quarto ano, essa percentagem mantém-se em 75%, mas vai diminuindo progressivamente até atingir 25% no décimo ano. A isenção aplica-se dentro dos limites legais definidos, com o valor máximo a ser calculado com base no IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Importa ainda salientar que o pedido de IRS Jovem pode ser feito não só para a retenção na fonte, como também na declaração anual. O prazo para submeter a declaração de IRS vai de abril a junho do ano seguinte à obtenção dos rendimentos. Durante este período, ao preencher o Modelo 3, os trabalhadores devem assinalar a opção pelo regime de IRS Jovem.
Existem algumas situações em que o IRS Jovem não se aplica, como no caso de quem tenha beneficiado de regimes fiscais especiais, como o regime de residente não habitual ou o regime de incentivos à investigação científica, ou ainda para quem não tenha regularizada a sua situação tributária. Caso os trabalhadores não tenham solicitado a aplicação do regime durante o ano, podem pedir a correção ou a devolução do valor não retido na fonte na respetiva declaração de IRS.