IRS Jovem: novas regras só terão impacto na declaração de 2026

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É relevante sublinhar que o IRS Jovem não é atribuído automaticamente.

O regime fiscal conhecido como IRS Jovem, que visa apoiar os contribuintes em início de carreira através de isenções parciais no imposto sobre o rendimento, só sofrerá alterações a partir de 2026. As novas regras, já anunciadas, não se aplicam aos rendimentos obtidos em 2024, pelo que, na declaração de IRS a entregar entre até junho, continuarão em vigor os critérios atualmente estabelecidos.

Este adiamento decorre do funcionamento habitual do sistema fiscal português: as declarações de IRS apresentadas anualmente referem-se sempre aos rendimentos do ano anterior. Assim, apenas em 2026 será feita a entrega da primeira declaração em que os novos parâmetros serão tidos em conta, uma vez que incidirá sobre os rendimentos auferidos em 2025.

Até lá, os jovens que pretendam beneficiar deste regime continuam sujeitos às condições definidas anteriormente. Tal inclui, entre outros requisitos, ter concluído um ciclo de estudos e ter até 26 anos — ou até 30, no caso de doutoramentos —, para aceder ao regime pela primeira vez. As isenções aplicam-se de forma decrescente ao longo de cinco anos consecutivos, com taxas que variam entre 100% e 25%.

É ainda relevante sublinhar que este regime não é atribuído automaticamente. Os contribuintes devem indicar expressamente a intenção de aderir ao IRS Jovem aquando do preenchimento da declaração de rendimentos. A aceitação da declaração automática fornecida pela Autoridade Tributária implica a aplicação do regime geral, pelo que é necessário optar pelo preenchimento manual — ou pela versão pré-preenchida — para assinalar a aplicação do regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS. Esta opção deve ser feita no Quadro 4A do Anexo A da declaração, seguindo-se a identificação do IRS Jovem no Quadro 4F. Deve ainda ser indicada a instituição de ensino onde foi concluído o grau académico que dá acesso ao benefício.

Outro aspeto a ter em conta diz respeito à validação das despesas dedutíveis. A apresentação de faturas com número de contribuinte ao longo do ano anterior é essencial para garantir um maior reembolso ou um menor valor a pagar. A ausência dessas faturas em 2024 limitará as deduções possíveis na declaração de 2025, pelo que é recomendável reforçar esse cuidado durante 2025, com vista a maximizar os benefícios fiscais no ano seguinte.

Por fim, importa destacar um detalhe frequentemente negligenciado. Caso o primeiro ano de trabalho tenha sido em 2024 e o total de rendimentos de trabalho dependente não ultrapasse os 8.500€, não existe obrigatoriedade de entrega da declaração. Nestas situações, optar por não declarar poderá ser vantajoso, uma vez que o ano de 2025 passará a ser contabilizado como o primeiro ano elegível para efeitos de IRS Jovem, prolongando assim o período de aplicação do benefício fiscal até 2035. Caso contrário, a aplicação da medida ficará limitada a nove anos.

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