Com o novo modelo, um jovem que tenha rendimentos anuais de 14.000€, por exemplo, poderá poupar cerca de 800€ no primeiro ano.
O IRS Jovem é uma medida fiscal destinada a jovens até aos 35 anos, com o objetivo de aliviar a carga tributária sobre os rendimentos do trabalho. O novo regime entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025 e traz diversas alterações que aumentam os benefícios para esta faixa etária.
Uma das principais alterações é o aumento da idade máxima de 30 para 35 anos, o que permite que mais jovens possam beneficiar da isenção. Além disso, a duração do benefício foi alargada de 5 para 10 anos, proporcionando uma poupança mais prolongada. Outra alteração importante é que o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade, facilitando a inclusão de jovens com diferentes perfis educativos. Também foi aumentado o limite de isenção, que passou de 40 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 55 IAS, o que corresponde a cerca de 28.700€, resultando num alívio fiscal significativo.
Este regime proporciona uma isenção progressiva do IRS sobre os rendimentos de trabalho, aplicando-se a jovens que obtenham rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A isenção começa em 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos e diminui ao longo do tempo: 75% nos anos seguintes até ao 4.º ano, 50% entre o 5.º e o 7.º ano, e 25% entre o 8.º e o 10.º ano. A contagem do período de 10 anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega o IRS sem ser considerado dependente, e continua até o limite de 10 anos, desde que o jovem continue a auferir rendimentos das categorias mencionadas.
Com o novo modelo, um jovem que tenha rendimentos anuais de 14.000€, por exemplo, poderá poupar cerca de 800€ no primeiro ano. Ao longo de 10 anos, a poupança poderá ultrapassar os 7.200€, representando um aumento significativo em relação ao regime anterior.
Existem, contudo, algumas exceções a este benefício. Jovens que tenham beneficiado do regime do residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação não podem beneficiar do IRS Jovem. Além disso, é necessário que a situação tributária do jovem esteja regularizada para que possa usufruir do benefício.
Para aceder ao regime, o jovem deve indicar na sua declaração anual de rendimentos, entregue entre abril e junho do ano seguinte, a sua intenção de beneficiar do IRS Jovem. Além disso, é possível que o benefício tenha impacto imediato no salário mensal. Para tal, o jovem deve pedir à sua entidade empregadora que aplique a redução da retenção na fonte desde o início do ano, através do artigo 99.º-F do Código do IRS. Para isso, deve indicar o ano em que começou a trabalhar e que não é dependente, permitindo à entidade empregadora aplicar corretamente a taxa de retenção na fonte.