Depois da MEO Energia, também a Iberdola está a comprar excedentes de energia solar

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O serviço está disponível para clientes particulares ou empresas.

No mês passado, a MEO Energia lançou uma oferta de compra de excedentes de produção energética, pagando até 0,08€/kWh. Ou seja, a MEO Energia dá a oportunidade, a todos aqueles que instalaram soluções de produção de energia para autoconsumo, de poderem vender a energia que excede as suas necessidades.

O benefício estende-se também a todos aqueles que estejam a pensar fazer uma instalação de painéis que, ao optarem por soluções com maior dimensão, poderão rentabilizar o seu investimento. Mas a MEO Energia não é a única empresa a fazê-lo.

Também a Iberdrola lançou recentemente um novo serviço de compra de excedentes de energia solar, disponível para clientes particulares e empresas. Ou seja, e ao invés de oferecerem esse excedente à rede elétrica pública, os clientes podem optar pela venda, recebendo uma compensação monetária pela energia não utilizada.

Desta forma, os clientes com painéis solares vão poder ver a sua poupança aumentar, enquanto contribuem ativamente para um planeta mais verde.

De acordo com a empresa, “é a primeira iniciativa de rentabilização de soluções de energia renovável através da compra de excedentes, entre as grandes comercializadoras em Portugal”. Mas atenção que não basta querer vender – há que cumprir certos requisitos.

Primeiro, têm de ter uma unidade de produção de autoconsumo certificada (UPAC) com potência instalada até 1 MW. Neste caso, e para venderem excedentes de energia, têm de ser um clientes de Eletricidade Iberdrola, mas a vossa UPAC não necessita de ser da Iberdrola.

Depois precisam também de um contador bidirecional, o qual podem solicitar à E-redes, caso não tenham. Precisam também de efetuar um registo na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para obtenção de um certificado de exploração, bem como de abrir atividade nas Finanças (ou preencher uma declaração de alterações) com o Código de Atividades Económicas (CAE) 35113. Só após tudo isto, e por último, é que poderão celebrar um contrato de compra e venda da energia excedente.

Existem duas tarifas disponíveis:

  • Tarifa indexada à OMIE – O cálculo da remuneração mensal do produtor resulta no somatório do produto do excedente de energia horária injetada na rede elétrica de serviço público (RESP) e o respetivo preço horário do mercado diário do OMIE, ao qual é subtraído um custo de gestão associado (%k).
  • Tarifa Fixa – O preço de compra é sempre fixo por um valor de € por KWh produzido em excesso.

Quanto ao pagamento, é feito via transferência bancária através no IBAN fornecido, até 60 dias após a emissão da auto-fatura. Têm todos os detalhes sobre esta Compra e Venda de Excedentes de Energia aqui.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopeshttps://echoboomer.pt/
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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