Vão abrir hoje, no site do Fundo Ambiental, as candidaturas para obtenção do Cheque de Apoio à compra de veículos elétricos.
As candidaturas para o cheque de apoio à compra de carros elétricos começam hoje, 31 de março, e estarão abertas durante 45 dias ou até esgotar o orçamento de 15 milhões de euros alocado para este ano. O valor destinado a este ano é o mais elevado desde o início do programa, em 2017, e corresponde ao maior orçamento desde a criação do Fundo Ambiental, que está sob a tutela do Ministério do Ambiente.
O programa iniciou-se com um orçamento de 2,25 milhões de euros em 2017 e 2018, subindo para 3 milhões de euros em 2019. Já em 2020 e 2021, o valor fixou-se nos 4 milhões, antes de disparar para 10 milhões de euros em 2022, 2023 e 2024. Agora, atinge o valor de 15 milhões de euros.
De quanto é o Cheque de Apoio?
- Veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos: O apoio pode chegar até 4.000€ para pessoas singulares e 5.000€ para IPSS, autarquias e autoridades de transportes, com a obrigatoriedade de abate de um veículo a combustível fóssil com mais de dez anos. O preço de aquisição do veículo não pode ultrapassar os 38.500€ (incluindo IVA e despesas associadas), ou 55.000€ para veículos com mais de 5 lugares. São elegíveis veículos novos, 100% elétricos, com matrícula e primeira aquisição após 1 de janeiro de 2025.
- Bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais: Apoio entre 500€ e 1500€, com um valor maior para as bicicletas elétricas.
- Motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: Apoio até 1.500€.
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: O incentivo cobre 80% do valor de aquisição do carregador (até 800€), por lugar de estacionamento, podendo adicionar até 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000€ por lugar de estacionamento).
A tutela de Maria da Graça Carvalho esclarece que os incentivos estão disponíveis para todo o território nacional e estão sujeitos a limites, tanto por tipologia como por beneficiário. Podem ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, consoante o tipo de equipamento.
No processo de candidatura, não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo no momento inicial. O processo começa com a submissão da candidatura e, se for aprovada, o beneficiário terá 90 dias para proceder à aquisição do veículo e entregar os documentos exigidos, como o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, por meio de um formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Assim, os candidatos podem saber com antecedência se têm direito ao apoio financeiro.