Face ao risco extremo de incêndios, o Governo decretou Situação de Alerta em todo o território continental entre 3 e 7 de agosto, com medidas restritivas.
Perante o agravamento das previsões meteorológicas e o aumento significativo do risco de incêndios em vastas zonas do território, o Governo declarou Situação de Alerta para Portugal Continental, a vigorar entre as 00h de domingo, 3 de agosto, e as 23h59 de quinta-feira, 7 de agosto.
Esta medida foi tomada após a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e resulta de uma decisão coordenada entre os Ministros da Defesa Nacional, Infraestruturas e Habitação, Administração Interna, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Energia, Cultura, Juventude e Desporto, e Agricultura e Mar. O objetivo passa por reforçar as medidas preventivas e assegurar uma resposta articulada face ao agravamento do perigo de incêndio rural, conforme as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Durante este período, serão aplicadas restrições específicas com impacto direto na circulação e nas atividades em espaços florestais e zonas rurais. Fica interdito o acesso, circulação e permanência no interior das áreas florestais e caminhos rurais assinalados nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Também serão suspensas todas as autorizações para a realização de queimadas e queimas de sobrantes, independentemente da data de emissão.
A utilização de maquinaria em zonas de risco estará fortemente condicionada. Estão proibidos trabalhos com recurso a equipamentos suscetíveis de provocar ignição, como motorroçadoras de lâminas metálicas, corta-matos ou destroçadores. A proibição abrange igualmente a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, ficando suspensas as autorizações previamente concedidas para este tipo de eventos.
No entanto, a legislação prevê exceções para atividades consideradas essenciais e inadiáveis. A alimentação e abeberamento de animais, tratamentos agrícolas, regas, podas e colheitas poderão decorrer, desde que em áreas de regadio ou desprovidas de material combustível. A extração manual de cortiça e a colheita de mel serão permitidas, desde que não impliquem o uso de métodos que envolvam calor ou chamas. As operações de ceifa e exploração florestal, com maquinaria, terão de realizar-se entre o pôr-do-sol e as 11h, com aplicação de medidas de mitigação de risco e comunicação prévia às autoridades municipais de proteção civil.
No terreno, o dispositivo operacional será reforçado. A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) intensificarão as ações de patrulhamento, vigilância e fiscalização, podendo ser determinadas suspensões de folgas e férias. As Forças Armadas estarão mobilizadas para operações de vigilância aérea nos distritos sob risco máximo de incêndio e disponibilizarão meios aéreos de combate, conforme as necessidades operacionais e disponibilidade.
O Corpo Nacional de Agentes Florestais, os sapadores florestais e os vigilantes da natureza manter-se-ão em estado de prontidão máxima, tal como as equipas de emergência médica e de apoio social. As entidades responsáveis pelas infraestruturas de comunicações e energia foram igualmente chamadas a garantir a prontidão dos seus planos de contingência, para uma intervenção imediata em caso de necessidade.