Novo modelo de bolsas considera custos por concelho e rende acesso automático a apoio adicional para estudantes mais vulneráveis.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou uma proposta destinada a reformular o sistema de ação social no ensino superior, com a intenção de garantir que a condição económica de cada estudante deixe de limitar o acesso e a conclusão de um curso. A iniciativa foi divulgada a reitores, responsáveis dos institutos politécnicos, representantes do ensino superior privado e estruturas estudantis, após o diagnóstico elaborado pela Nova SBE ter evidenciado fragilidades significativas no modelo atualmente aplicado.
O estudo conclui que o sistema em vigor carece de verdadeira progressividade e cobre apenas de forma parcial os encargos reais suportados pelos alunos. No ano letivo mais recente, foram atribuídas 84.215 bolsas – cerca de um quinto dos estudantes elegíveis -, mas a esmagadora maioria recebeu apenas o valor mínimo. Essa modalidade abrange quem apresenta rendimentos per capita entre 11 e 23 IAS, um intervalo amplo, e corresponde a 125% da propina de licenciatura, mostrando a incapacidade do modelo de distinguir situações económicas distintas. A esta limitação soma-se a insuficiência dos apoios ao alojamento, que não acompanham o peso crescente desta despesa para os estudantes deslocados. Embora existam perto de 35.000 bolseiros a viver fora do concelho de origem, menos de metade recebe complemento específico para alojamento.
Face a este cenário, o MECI propõe um cálculo da bolsa baseado no custo real de estudar em cada concelho e na capacidade financeira efetivamente disponível para o estudante. A estimativa do custo integra propina, transporte, alimentação e alojamento, distinguindo de imediato quem permanece no local de residência de quem necessita de se deslocar. A avaliação do rendimento familiar passa igualmente a considerar o rendimento total do agregado e a sua composição, determinando o montante que pode ser canalizado para o estudante. Os agregados abaixo do limiar da pobreza deixam de ser considerados contribuintes e passam a garantir, por definição, a atribuição da bolsa máxima.
O valor final resulta da diferença entre as despesas estimadas e a capacidade contributiva do agregado. Sempre que essa diferença seja positiva, o estudante tem direito a bolsa. De acordo com o ministério, este método ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade ao território e assegura uma progressividade que o sistema anterior não conseguia oferecer.
A proposta contempla ainda a criação de uma Bolsa de Incentivo dirigida a estudantes beneficiários do primeiro escalão do abono de família. Com um valor anual de 1.045€, o apoio será entregue automaticamente no momento da matrícula no primeiro ano do ensino superior, com o objetivo de atenuar os custos iniciais e reduzir a incerteza enfrentada pelos candidatos em situação económica mais frágil, facilitando a sua entrada no ensino superior.
