Governo quer uma geração livre de tabaco até 2040. E há muitas e novas regras

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Governo avança com Proposta de Lei que transpõe diretiva europeia e reforça a proteção das pessoas em relação à exposição ao fumo do tabaco.

23 de outubro de 2023 vai trazer muitas alterações no mundo do tabaco. A nova Lei do Tabaco já tinha sido anunciada esta semana, tendo sido aprovada um dia depois em Conselho de Ministros.

A proposta de lei altera a lei do tabaco em vigor desde 2007, “para que os mais jovens possam viver em ambientes livres de tabaco, para diminuir os estímulos ao consumo e incentivar os fumadores a ultrapassar a dependência”, disse o Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

O que muda no imediato?

Para já, dizer que o objetivo central é diminuir os estímulos ao consumo e contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040. Aliás, nisto, o Governo português vai ainda mais longe, com medidas que são inovadoras e antecipam políticas públicas europeias e internacionais neste domínio.

Assim, e no “imediato”, mais especificamente a 23 de outubro de 2023, passará a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham componentes que alterem o odor ou o sabor destes produtos. Além disso, as embalagens de tabaco aquecido passarão a ter a apresentar advertências de saúde combinadas, texto e fotografia, tal como no tabaco convencional.

Na mesma data, passará a ser proibido fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo.

Passará a ser proibido fumar ao ar livre?

Em alguns espaços, sim. De acordo com a Proposta de Lei do Governo, passa a ser proibido fumar ao ar livre dentro do perímetro de estabelecimentos de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino, incluindo o ensino superior e dos centros de formação profissional, bem como dos recintos desportivos, piscinas públicas e parques aquáticos.

Já no que toca a eventos, como festivais de música, a proposta prevê apenas a proibição da promoção e da venda de tabaco nestes recintos.

E fumar nas esplanadas de restaurantes e bares?

A Proposta de Lei do Governo prevê a proibição de fumar nos restaurantes, bares e espaços de dança e similares, quer no interior, quer nas esplanadas ou pátios exteriores que estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto de portas e janelas destes estabelecimentos.

Além disso, passa a ser proibido criar novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais.

No entanto, os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.

O que acontece às máquinas de venda automáticas?

As máquinas de venda automática passam a poder ser instaladas apenas em locais a mais de 300 metros de locais destinados a menores de 18 anos e de todos os estabelecimentos de ensino.

A venda automática é ainda possível em estabelecimentos especializados de comércio a retalho de tabaco e aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias de passageiros e gares marítimas e fluviais.

A proposta prevê um período transitório que permite aos operadores económicos adaptarem-se às alterações introduzidas, com efeitos a partir de janeiro de 2025.

Cerca de dois terços das causas de morte nos fumadores são atribuíveis ao consumo do tabaco e, em média, um fumador vive menos 10 anos do que um não fumador. O tabaco é o único fator de risco comum a quatro das principais de doenças crónicas: cancro, doença respiratória crónica, diabetes e doenças cérebro-cardiovasculares.

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