A nova proposta do Governo altera o Código do Trabalho e dificulta a recusa de trabalho noturno e aos fins de semana a pais com filhos até aos 12 anos.
A mais recente proposta de alteração ao Código do Trabalho volta a incluir medidas que limitam a possibilidade de os trabalhadores com filhos menores de 12 anos recusarem a prestação de trabalho noturno, aos fins de semana e aos feriados. De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), esta intenção do Governo, inserida no âmbito do regime de horário flexível, ressurge na atual redação do documento com ligeiras nuances face à versão apresentada no passado mês de julho. O regime laboral em vigor abrange os progenitores de crianças até aos 12 anos, ou com deficiência e doença crónica independentemente da idade, permitindo-lhes gerir e escolher as horas de início e fim do seu período de trabalho diário, dentro dos limites legais.
Atualmente, os pedidos de horário flexível submetidos pelos trabalhadores apenas podem ser recusados pelas entidades patronais com base em exigências imperiosas de funcionamento da empresa ou na impossibilidade de substituição de funcionários indispensáveis. As recusas têm de ser remetidas para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), uma entidade tripartida cuja decisão vinculativa só pode ser revertida por via judicial. Ao longo dos últimos anos, o Supremo Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que os trabalhadores abrangidos por este regime têm o direito de definir os seus dias de descanso, o que tem protegido, por exemplo, famílias monoparentais de laborarem ao sábado e ao domingo.
A versão do anteprojeto apresentada pelo Executivo em julho já visava contrariar a jurisprudência do tribunal, estabelecendo que o horário flexível deveria ajustar-se às formas especiais de organização do tempo de trabalho inerentes ao período de funcionamento da empresa ou à natureza das funções do trabalhador, mencionando explicitamente os turnos noturnos, feriados e fins de semana. Após a supressão deste ponto nas propostas entregues em outubro à UGT – uma interpretação que acabou por não ser consensual no seio das negociações -, a norma volta agora a figurar nos documentos de trabalho mais recentes. A nova redação estipula que o horário deve adaptar-se, “na medida do possível”, à organização decorrente da natureza das funções do profissional, omitindo a menção direta ao período de funcionamento da empresa.
O documento negocial inclui ainda outras disposições, nomeadamente a consagração da jornada contínua para pais com filhos até aos doze anos. No entanto, nesta última versão, a medida fica dependente da existência de acordo com o empregador ou de negociação coletiva. Esta introdução surge como resposta às críticas levantadas face à manutenção do limite temporal de dois anos da criança para a redução do horário por amamentação. Está também prevista a extensão da licença parental para 180 dias, paga a 100%, mas exclusivamente sob a condição de haver partilha entre os progenitores.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tem recusado comentar medidas específicas em negociação, emitiu uma nota sublinhando que o documento se encontra sob reserva. A tutela defende que o texto não constitui uma proposta final do Governo, mas sim o reflexo do estado atual das negociações com os parceiros sociais, incluindo a UGT, num processo que prossegue sem acordo firmado.
