O SINACC centraliza listas de espera e garante tempos máximos de resposta, permitindo maior rastreabilidade e participação dos utentes no SNS.
O acesso a cuidados de saúde programados em Portugal vai passar a ser gerido de forma centralizada e monitorizada com a criação do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC). Esta medida surge no âmbito de uma reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que visa corrigir fragilidades nos processos de referenciação e nas listas de espera, garantindo maior equidade, transparência e eficiência no acesso a consultas de especialidade, cirurgias e procedimentos terapêuticos.
O SINACC integra-se no quadro legal que define os direitos e deveres dos utentes, reforçando os princípios de universalidade, generalidade e igualdade no acesso à saúde, consagrados na Lei de Bases da Saúde e na legislação anterior. A iniciativa acompanha ainda as orientações do Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), que estabelece a melhoria do acesso a cuidados como prioridade estratégica, reconhecendo a necessidade de um sistema integrado que assegure rastreabilidade, transparência e eficiência na gestão clínica e administrativa.
A implementação do SINACC envolve a substituição do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), estabelecendo as bases para o desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA). Esta nova estrutura garante não só o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para cirurgias, como também assegura o acesso a consultas de especialidade hospitalar e a procedimentos terapêuticos, aplicando critérios clínicos de prioridade. O sistema funciona com uma governação multinível, incluindo coordenação estratégica nacional, gestão operacional centralizada e estruturas locais em cada unidade prestadora de cuidados, assegurando a adaptação às especificidades territoriais e a qualidade da informação.
O SINACC conta com um sistema de informação próprio, o SI-SINACC, que integra dados clínicos e administrativos, permite interoperabilidade com outros sistemas, produz indicadores de desempenho e garante transparência no acompanhamento do percurso do utente. O sistema possibilita ainda o recurso a prestadores privados ou do setor social quando os recursos do SNS se revelem insuficientes, reforçando a centralidade do utente no processo assistencial.
O decreto-lei define também regras de adesão ao SINACC, princípios de atuação, mecanismos de prevenção de conflitos de interesse e incompatibilidades para os profissionais envolvidos, e estabelece a regulamentação da entrada em vigor do sistema. Entre estas normas, destaca-se a obrigatoriedade de os médicos do SNS apresentarem anualmente uma declaração pública de interesses e vínculos, garantindo transparência na referenciação de utentes e no registo das listas de espera, e impedindo a utilização do sistema em benefício de interesses privados ou de instituições externas.
A governação do SINACC organiza-se em três níveis complementares: coordenação nacional, assegurada pela Direção Executiva do SNS, com supervisão estratégica e articulação institucional; gestão operacional central, responsável pela execução técnica e monitorização; e gestão local, assumida pelas unidades prestadoras, que aplicam os procedimentos definidos, garantem a qualidade dos dados e adaptam as operações às especificidades territoriais. Esta estrutura visa integrar todos os níveis do SNS e reforçar a eficiência e equidade na prestação de cuidados programados.
O decreto-lei revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, mantendo, até à entrada em vigor da regulamentação complementar, as normas previamente emitidas.
