Fim da formação obrigatória para tutores e mudanças nos exames marcam nova etapa no acesso à carta de condução.
O Governo prepara-se para alargar e simplificar o regime do ensino da condução com tutor, introduzindo alterações que reduzem o peso exclusivo das escolas de condução na aprendizagem prática. A medida, que deverá ser aprovada em Conselho de Ministros, acaba com a obrigatoriedade de formação específica para quem acompanha o aluno na aprendizagem ao volante, abrindo caminho a uma adesão mais simples e acessível a este modelo alternativo.
Até agora, apesar de já ser possível que um tutor, como um dos pais ou outro familiar, acompanhasse o candidato à carta de condução, essa função estava condicionada à obtenção de formação certificada. Com a nova proposta, essa exigência deixa de existir, sendo substituída por um regime mais flexível, embora voluntário, que pretende agilizar o processo sem afastar por completo as escolas de condução.
No entanto, a alteração não significa que passe a ser possível obter a carta de condução sem qualquer ligação a uma escola. Estas instituições continuam a ter um papel fundamental, nomeadamente na avaliação da necessidade de aulas complementares e no registo formal do tutor. Esse registo deverá ser feito junto da escola, acompanhado de uma declaração que comprove o cumprimento dos requisitos legais, como a posse de carta de condução válida, ficando ainda por conhecer outros critérios que poderão ser definidos.
E atenção: este regime aplica-se exclusivamente à categoria B, correspondente a veículos ligeiros.
Ao mesmo tempo, o Governo introduziu mudanças relevantes no sistema de exames. Passa a ser permitida a realização de provas em língua estrangeira para todas as categorias de carta, uma medida que visa responder à crescente diversidade de candidatos e facilitar o acesso ao título de condução. Está também previsto o alinhamento do reconhecimento das cartas de condução estrangeiras com o período de autorização de residência em Portugal, bem como um reforço dos mecanismos de controlo para prevenir situações de fraude associadas aos títulos de condução.
