A idade da reforma em 2027 é ajustada com base na esperança média de vida. E sim, vai voltar a aumentar.
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027 foi fixada em 66 anos e 11 meses, de acordo com a Portaria n.º 476/2025/1. A decisão resulta da aplicação do regime legal que ajusta a idade da reforma à evolução da esperança média de vida aos 65 anos, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007.
A lei estabelece que, desde 2014, a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos apurada entre o segundo e o terceiro anos anteriores ao início da pensão. Determina ainda que este valor seja divulgado através de portaria governamental no segundo ano imediatamente anterior àquele a que respeita, procedimento agora cumprido relativamente a 2027.
O cálculo das pensões de velhice do regime geral da segurança social integra o fator de sustentabilidade, mecanismo que tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão. Este fator influencia o montante das pensões atribuídas, refletindo o aumento da longevidade da população.
Com base nos dados mais recentes divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, relativos ao ano de 2025, o Governo apurou que a esperança média de vida aos 65 anos passou de 16,63 anos em 2000 para 20,19 anos em 2025. Esta evolução determina que o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2026 seja fixado em 0,8237.
Os mesmos dados permitiram calcular a idade legal da reforma a vigorar em 2027, tendo em conta a variação da esperança média de vida entre 2024, quando se situava em 20,02 anos, e 2025. A aplicação da fórmula prevista na lei conduz a um acréscimo de dois meses face ao ano anterior, fixando a idade normal de acesso à pensão de velhice em 66 anos e 11 meses.
