O Governo aprovou um decreto-lei que aumenta o subsídio de funeral para menores, nascituros e pessoas com incapacidade permanente, passando de 268 para 1.611€.
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 9 de abril, um decreto-lei que aumenta o valor do subsídio de funeral nos casos de nascituros, menores e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho. A medida pretende reforçar o apoio social às famílias perante situações de perda e assegurar maior equidade no acesso a esta prestação.
Segundo o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o novo diploma “corrige uma discriminação que a lei previa” e garante “o reembolso integral das despesas de funeral”, assegurando uma resposta mais justa e adaptada à gravidade das circunstâncias. Com esta alteração, o valor do subsídio sobe de 268,57€ para 1.611,39€, passando a igualar o montante já aplicado nos casos em que existe carreira contributiva.
A atualização abrange especificamente os funerais de menores, nascituros e beneficiários de prestações por deficiência que não tenham rendimentos de trabalho.
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