Conselho de Ministros aprovou medidas para acelerar processos judiciais, reforçar recursos humanos e melhorar a resposta da justiça à violência doméstica.
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto alargado de medidas destinadas a acelerar a tramitação dos processos judiciais, reforçar os meios humanos do sistema de justiça e aprofundar a resposta do Estado à violência doméstica. O pacote legislativo e regulamentar agora validado incide sobre a organização dos tribunais, o processo penal, a proteção das vítimas e o regime de apoio técnico aos magistrados, com o objetivo declarado de reduzir atrasos estruturais e reforçar a confiança nas instituições judiciais.
No domínio da celeridade processual, o Governo introduz alterações significativas nos procedimentos de custas judiciais, com o objetivo de simplificar tarefas administrativas e libertar tempo nas secretarias judiciais e do Ministério Público. Passa a ser regra a notificação das partes já acompanhada da respetiva guia de pagamento, ficando a distribuição dos processos dependente da liquidação prévia da taxa de justiça, medida que pretende reforçar a transparência e reduzir bloqueios na tramitação.
O novo regime clarifica também a distinção entre falhas informáticas e recusas de petições, procurando evitar situações de baixa artificial de processos e a sua posterior reentrada sem encargos. São ainda atribuídas mais competências aos escrivães no apuramento das contas de custas, mantendo-se a possibilidade de reclamação para o juiz, ao mesmo tempo que se procede à atualização do Regulamento das Custas Processuais, com ajustamentos nas tabelas e eliminação de incentivos considerados redundantes ao recurso à via eletrónica.
As alterações abrangem igualmente o pagamento de atos avulsos e certidões, passando a exigir-se pagamento prévio sempre que exista intervenção efetiva da secretaria, distinguindo-se os pedidos automáticos daqueles que implicam trabalho administrativo. Alarga-se ainda o acesso das secretarias judiciais às bases de dados da Autoridade Tributária para pesquisa do número de identificação fiscal de intervenientes processuais singulares, e harmoniza-se o regime aplicável às partes dispensadas do pagamento antecipado da taxa de justiça.
No processo penal, a proposta de lei aprovada introduz mudanças relevantes no Código de Processo Penal e no Regulamento das Custas Processuais, com especial incidência nos processos de excecional complexidade. É criado um dever expresso de gestão processual ativa para juízes e Ministério Público, conferindo-lhes poderes para recusar atos considerados dilatórios e aplicar multas, à semelhança do que já sucede no processo civil.
Passa também a existir um mecanismo de reação contra demoras abusivas na fase de recurso, adaptado à realidade do processo penal. O regime de recusa de juiz é alterado de forma a deixar de suspender automaticamente o andamento do processo, sendo ainda revistos prazos em processos de excecional complexidade e estabelecidas regras específicas para a prática tardia de atos processuais, com um limite de três dias e aplicação de multa.
A reorganização do inquérito, da acusação, da instrução e da contestação passa a exigir uma estruturação mais rigorosa dos articulados, com narração por artigos, limitação do número de testemunhas e indicação prévia da prova considerada essencial. Os efeitos da confissão integral são alargados a crimes mais graves, simplificam-se notificações, reforçam-se os poderes de direção do juiz em audiência e clarificam-se diversos aspetos do regime de recursos. Para além disso, são aumentados os limites máximos da taxa de justiça penal e alargado o âmbito do processo especial abreviado a crimes puníveis com penas mais elevadas, mantendo-se as garantias de defesa.
No que respeita à violência doméstica, foi aprovado um novo contrato de serviços de teleassistência destinado a vítimas em situação de risco elevado, assegurando a continuidade de um sistema de proteção permanente. Avança igualmente uma proposta de lei que coloca as vítimas no centro da intervenção penal, reforçando a capacidade da justiça para investigar e julgar crimes de violência doméstica, maus-tratos e crimes sexuais contra menores. O diploma visa corrigir distorções identificadas na prática judicial e evitar que os processos sejam inviabilizados pela recusa posterior de depoimento por parte das vítimas.
Fica expressamente estabelecido que o direito de recusa de depoimento é um ato pessoal da criança, não podendo ser exercido pelo representante legal, e passa a ser possível utilizar em julgamento declarações válidas prestadas em fases anteriores do processo, incluindo inquérito, instrução ou declarações para memória futura, mesmo que a vítima opte por não depor em audiência.
As declarações para memória futura tornam-se o regime regra para vítimas de violência doméstica e para vítimas especialmente vulneráveis. É ainda criado um regime detalhado para a audição de crianças, integrando o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009 e o Estatuto da Vítima, com regras relativas ao ambiente da audição, à intervenção de técnicos especializados, à gravação áudio e visual dos depoimentos e a medidas destinadas a prevenir a revitimização. Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica passa a poder ouvir familiares, amigos, vítimas sobreviventes ou agentes envolvidos, exclusivamente para efeitos de prevenção futura.
No plano da organização interna dos tribunais, o Governo aprovou um novo regime de assessorias aos magistrados, que passa a assentar em gabinetes centralizados com coordenação técnica, substituindo modelos dispersos e práticas avulsas. Na primeira instância, estes gabinetes serão organizados por circunscrição, enquanto nos tribunais superiores a centralização será feita por tribunal. É criada a figura de um assessor responsável pela articulação com tribunais e serviços, pela definição de prioridades, pelo controlo dos tempos de resposta e pela garantia da qualidade do apoio prestado. As regras de receção, distribuição e resposta aos pedidos de apoio técnico passam a constar de regulamentos internos, com o objetivo de assegurar previsibilidade, transparência e uma utilização mais racional dos recursos disponíveis.
Está ainda prevista a designação de especialistas altamente qualificados para apoiar a elaboração de decisões judiciais particularmente complexas, respondendo a problemas anteriormente identificados de fragmentação do regime, desigualdade de práticas entre tribunais e uso ineficiente de meios humanos, financeiros e logísticos.
O reforço de recursos humanos completa o conjunto de medidas agora aprovadas. Por um lado, é alterado o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, ajustando-o às exigências atuais do funcionamento contínuo dos estabelecimentos prisionais e à gestão dos respetivos efetivos. A idade de ingresso na carreira passa a situar-se entre os 18 e os 35 anos e fica prevista a possibilidade de ultrapassar, de forma excecional, os limites legais do trabalho suplementar, sempre que tal se revele estritamente necessário para garantir a segurança prisional, com remuneração integral das horas prestadas, mediante despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Justiça.
Por outro lado, Governo decidiu reprogramar dois cursos de formação de magistrados do Centro de Estudos Judiciários, face à carência de magistrados, em particular no Ministério Público. Mantém-se a duração dos ciclos teórico-práticos, mas o período de estágio de ingresso na magistratura do Ministério Público é reduzido em seis meses, ou em oito meses nos casos em que se antecipa o início de funções para janeiro, permitindo uma entrada mais rápida no exercício efetivo de funções. Mantém-se igualmente a possibilidade de prorrogação do estágio, nos termos da Lei n.º 2/2008.
