Novas medidas incluem assistência a agricultores, empresas, habitações e recuperação florestal após incêndios de grande dimensão.
O diploma do Governo que estabelece apoios às populações e empresas afetadas por incêndios rurais já entrou em vigor, produzindo efeitos retroativos a 1 de julho, de acordo com o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, publicado em Diário da República a 24 de agosto.
Segundo a nota explicativa do diploma, os apoios destinam-se à reconstrução de habitações, à retoma da atividade económica, ao auxílio a agricultores, à reparação de infraestruturas e equipamentos, bem como à recuperação de ecossistemas, biodiversidade e florestas, incluindo iniciativas de reflorestação e mitigação de impactos ambientais.
O diploma introduz um regime jurídico que permite aplicar medidas de apoio sem necessidade de declarações de alerta ou situação de calamidade, definindo-se o seu âmbito temporal e geográfico mediante resolução do Conselho de Ministros. Inspirado no Decreto-Lei adotado pelo Governo de Luís Montenegro após os incêndios de setembro de 2024, o novo quadro normativo abrange áreas como pessoas, habitação, atividades económicas, agricultura, ambiente, conservação da natureza, florestas e infraestruturas.
As medidas aplicam-se a incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, conforme definição do Conselho de Ministros, com fundamentação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). O diploma esclarece ainda que estas medidas não anulam responsabilidades civis ou criminais de agentes envolvidos na origem ou propagação dos incêndios.
A avaliação de danos compete às autarquias, que reportam os resultados às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), sendo os custos estimados em vistorias conjuntas entre técnicos municipais e regionais. As CCDR comunicam os dados ao Ministério Público, possibilitando eventuais ações judiciais de natureza cível ou criminal.
No âmbito da saúde, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) acompanha as vítimas dos incêndios, assegurando isenção de taxas moderadoras e fornecimento gratuito de medicamentos a doentes não previamente sinalizados. As Unidades Locais de Saúde reforçam a vigilância epidemiológica, sobretudo em doenças respiratórias, e monitorizam a qualidade do ar, das águas e dos solos, em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente e as CCDR.
Para o setor agrícola, estão previstos apoios imediatos, incluindo aquisição de bens essenciais e alimentação animal, recuperação da economia de subsistência, compensação por perda de rendimentos e isenção parcial ou total de contribuições à segurança social para empregadores que contratem desempregados afetados pelos incêndios. A ajuda a agricultores pode chegar a 10.000€, mesmo sem documentação de despesa, mediante vistoria conjunta dos técnicos municipais e das CCDR, abrangendo danos em animais, culturas, plantações, máquinas e equipamentos agrícolas.
O diploma prevê ainda financiamento de equipamentos sociais, reparação de infraestruturas e habitações legalmente reconhecidas, até 250.000€, e cria linhas de apoio a empresas e iniciativas de regeneração e valorização turística dos territórios afetados. No restabelecimento dos ecossistemas e da floresta, há apoios para substituição ou reparação de maquinaria florestal, armazéns e outras construções, abrangendo entidades gestoras de zonas de caça, comissões de cogestão de áreas protegidas e baldios. O valor máximo de autorização de despesa excecional por ministério é de cinco milhões de euros.