Cidadãos e empresas afetados pelo mau tempo já podem pedir apoios ao Estado, independentemente do concelho.
O Governo aprovou um Decreto-Lei que alarga os apoios estatais para a reconstrução a todo o território nacional, abrangendo cidadãos, empresas e entidades afetadas pela vaga de tempestades que atingiu o país entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro. Esta medida, validada em Conselho de Ministros, ultrapassa a restrição inicial que limitava a ajuda aos 90 municípios abrangidos pela declaração de calamidade. Desta forma, os danos causados pelos fenómenos meteorológicos extremos passam a estar enquadrados num regime de apoio global, exigindo-se a devida comprovação dos prejuízos.
O acesso a estes fundos obedece a um procedimento simplificado, centralizado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Para as intervenções em propriedades particulares, é obrigatória a apresentação de uma certificação municipal que ateste a relação direta entre a destruição e o mau tempo. No caso de obras de responsabilidade municipal, a validação técnica compete diretamente à respetiva CCDR.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, clarificou que a intervenção estatal atua de forma subsidiária em relação às apólices de seguro, instando as seguradoras a uma atuação célere. O governante rejeitou a perspetiva de um Estado com funções de segurador universal, salvaguardando, no entanto, a existência de danos não cobertos que exigem uma intervenção rápida para garantir a recuperação do tecido económico e habitacional.
A evolução deste processo reflete a progressão da resposta governamental, que começou com a declaração de calamidade para 60 concelhos logo após os primeiros temporais, estendendo-se gradualmente a mais 30 municípios à medida que o impacto meteorológico foi sendo avaliado pelas autoridades.
