Câmara do Funchal decide suspender, por seis meses, novas licenças de Alojamento Local, enquanto aguarda novo regulamento para o setor.
A Câmara Municipal do Funchal decidiu suspender, durante seis meses, a emissão de novas licenças de Alojamento Local (AL) no concelho. A proposta será discutida na próxima reunião de Câmara e seguirá depois para a Assembleia Municipal, agendada para setembro.
A suspensão tem caráter “provisório, preventivo e proporcional”, referiu a presidente da autarquia, Cristina Pedra, e pretende travar o aumento expressivo de registos que tem gerado pressão e saturação em determinadas áreas da cidade. Esta medida funcionará como solução temporária até à conclusão do novo Regulamento Municipal do Alojamento Local Funchal, atualmente em fase de mapeamento e preparação, cuja entrada em vigor só deverá ocorrer no próximo mandato.
Cristina Pedra frisou que a decisão não revoga licenças de AL já emitidas, nem elimina a atividade no concelho, mas procura garantir um crescimento equilibrado e regulado do setor.
Os dados mais recentes mostram que, em 2025, o concelho do Funchal conta com 3.164 registos de Alojamento Local, equivalentes a cerca de nove mil camas e seis mil quartos, com capacidade para acolher 15.000 hóspedes. Entre 2022 e 2025, verificou-se um aumento de 182% no número de registos, e a oferta atual representa já mais de 25% da capacidade hoteleira da cidade.
A suspensão das novas licenças é apontada pela autarquia como um passo necessário até que o regulamento municipal defina de forma clara as zonas onde será possível criar novas unidades e aquelas que estarão sujeitas a restrições.
O executivo prevê reavaliar a medida no final dos seis meses, podendo antecipar o seu fim caso o regulamento esteja concluído antes do previsto. De acordo com a presidente da Câmara, cada área do concelho tem características distintas, havendo zonas saturadas e outras onde o Alojamento Local continua a ter impacto positivo na requalificação urbana, no turismo e na economia local.
A decisão, que entrará em vigor em setembro, aplica-se apenas a novos pedidos de licenciamento, não afetando atividades legalmente estabelecidas ou direitos adquiridos. Todos os processos em curso continuarão a ser analisados, ficando ainda de fora desta suspensão os pedidos relacionados com moradias e quartos integrados em moradias, que poderão continuar a ser licenciados.