E os alunos podem escolher a melhor qualificação se optarem por repetir as provas.
Há novas regras no acesso ao ensino superior, neste caso relacionadas com os exames nacionais. A partir do próximo ano letivo, o de 2022-2023, os exames nacionais vão poder ser utilizados na candidatura ao acesso ao ensino superior durante quatro anos após a sua realização, sendo que os alunos que optem por repetir as provas podem escolher a melhor qualificação.
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) decidiu assim que os exames nacionais do secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no acesso ao ensino superior “no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior”.
Contudo, convém realçar que só se poderão utilizar os exames do ensino secundário da respetiva fase para efeitos de candidatura ao ensino superior. Isto é, “os exames finais nacionais do ensino secundário realizados na 2.ª fase de exames não podem ser utilizados na 1.ª fase dos concursos a que se refere o número anterior, quer no ano da sua realização, quer nos quatro anos subsequentes”, esclarece o CNAES no diploma publicado em Diário da República.
Claro, existem exceções, que neste caso diz respeito aos alunos que não puderam realizar um qualquer exame na 1.º fase porque coincidia com a data de uma outra prova, que também fizeram. Nessas situações, poderão concorrer à 1.º fase com um exame realizado na 2.º fase. No entanto, não são considerados os casos em que os alunos realizaram o exame na 1.ª fase do mesmo ano, “com o mesmo código ou código diferente”.
Além disso, “para efeitos de candidatura ao ensino superior, não é permitida a realização na mesma fase de exames de mais do que um exame final nacional do ensino secundário para satisfação da mesma prova de ingresso. Caso tal se verifique, apenas é considerado válido o exame realizado em primeiro lugar”.