As notícias não são animadoras para o setor.
No ano passado, ainda antes da época dos festivais de verão começar, e quando a pandemia já circulava em força pelo nosso país, a Direção-Geral da Saúde lançou uma norma destinada à utilização de equipamentos culturais, com uma série de regras que os promotores de eventos deviam seguir para promover um regresso à cultura em força.
Ora, sendo que atualmente 70% da população portuguesa já está vacinada – mais de 6,9 milhões de pessoas levaram a primeira dose, das quais à volta de 6,2 milhões já têm o esquema vacinal completo -, a DGS resolveu atualizar essa norma… E as notícias não são animadoras para o setor.
Primeiro, aquilo que já se sabe: é necessário apresentar Certificado Digital COVID da EU, sendo equivalente à apresentação de teste com resultado negativo, exclusivamente para salas de espetáculo ou em espetáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto, nomeadamente sempre que o numero de participantes / espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.
Além disso, e tal como comunicado por António Costa aquando do anúncio do alívio das restrições, os equipamentos culturais podem, por agora, funcionar com uma lotação de até 66% dos lugares. Porém, está previsto que, algures em outubro, estas restrições no que toca à lotação deixem de existir.
Para salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, as medidas em concreto são estas:
- A ocupação dos lugares (com lotação até 66%) deve ser efetuada, preferencialmente, com um lugar sentado livre entre espectadores que não sejam coabitantes, sendo a fila anterior e seguinte com ocupação de lugares desencontrados, quando possível.
- Nas salas de espetáculos ou similares com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada.
- Nas salas de espetáculos os lugares de galeria só podem ser utilizados com lugares sentados, observando as regras do distanciamento físico entre espectadores não coabitantes e ocupação de lugares desencontrados.
- As cenas e os espetáculos realizados ao vivo (ex.: peças de teatro, orquestras) devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos.
- Nas salas de espetáculos as orquestras só podem atuar no fosso ou poço da sala de espetáculos sem instrumentistas que executem instrumentos de sopro.
- Os coralistas integrados no espetáculo devem apresentar-se na mesma fila, sempre que possível.
- Os coralistas integrados no espetáculo devem manter-se afastados dos instrumentistas, e entre eles, pelo menos 2 metros, sempre que possível.
- O distanciamento físico de 2 metros deve ser assegurado entre os instrumentistas integrados no espetáculo que executem instrumentos de sopro, e 1,5 metros entre os restantes tipos de instrumentistas.
- Deve ser evitada a partilha de instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações.
- Caso não exista alternativa, a utilização dos balneários pelos corpos artísticos e equipas técnicas, deve garantir, sempre que possível, um distanciamento físico entre os utilizadores, evitando a sua utilização simultânea por vários utilizadores.
Já para livrarias, arquivos e bibliotecas, estas são as medidas:
- A lotação máxima, calculada com base na equação de uma pessoa por 20m2, é determinada em função do espaço físico disponibilizado aos colaboradores, utilizadores e visitantes e das medidas específicas abaixo elencadas.
- Devem ser atribuídos lugares reservados nas salas de leitura, de forma a manter o distanciamento físico de 1,2 metros entre pessoas que não sejam coabitantes, podendo as salas de leitura / consulta de continuação só estar disponíveis mediante marcação prévia.
- A consulta de livros ou documentos de forma continuada deve ser efetuada apenas nos locais destinados para o efeito, com garantia de distanciamento físico de1,5 metros entre pessoas que não sejam coabitantes.
- Se houver espaços ou áreas destinadas ou que convidem à leitura sem garantia de separação e distanciamento físico entre visitantes, estas devem ser encerradas e o mobiliário (ex.: bancos, cadeiras, entre outros) deve ser retirado.
Para museus, palácio, monumentos e similares:
- A lotação máxima dos espaços utilizados, calculada com base na equação de uma pessoa por 20m2, é determinada em função do espaço físico disponibilizado aos colaboradores, utilizadores e visitantes e das medidas específicas abaixo elencadas.
- A entrada de pessoas deve ser efetuada de forma individual e espaçada, de forma a garantir o distanciamento físico de, pelo menos, 1,5 metros entre pessoas, excetuando-se pessoas que sejam coabitantes.
- Se necessário, podem ser instituídos limites temporais de entrada e de visita, adaptados à dimensão do equipamento cultural, de forma a evitar a concentração de pessoas no interior e à entrada do mesmo.
- Deve ser criado ou reforçado um circuito formal de visita, preferencialmente com circuitos de sentido único (limitando a visita de espaços exíguos e minimizando o cruzamento de visitantes em pontos de estrangulamento).
- A concentração de pessoas nos diversos pontos de visita do equipamento cultural deve ser evitada e deve ser reforçado o cumprimento do distanciamento físico de, pelo menos, 1,5 metros entre pessoas que não sejam coabitantes. Se necessário, pode ser reforçada a vigilância dos diversos espaços interiores.
Programação cultural ao ar livre, onde se incluem festivais e similares:
- Os recintos de espetáculo ao ar livre devem estar devidamente delimitados, permitir o acesso apenas aos titulares de bilhete de ingresso, ainda que o espetáculo seja de acesso gratuito, não sendo permitida a entrada física sem controlo por colaborador técnico do espetáculo.
- Os lugares no recinto de espetáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (ex. cadeiras, marcação no chão, outros elementos fixos), dando preferência a lugares sentados, cumprindo um distanciamento físico entre espectadores não coabitantes de 1,2 metros, atendendo a que os espetadores não se movimentam, estão ao ar livre e estão a usar obrigatoriamente e durante todo o tempo máscara facial.
- Nos espetáculos com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, 2 metros entre o palco e a primeira fila de espectadores a ocupar.
- Na ocupação do espaço delimitado aos artistas devem ser asseguradas as seguintes distâncias: 2 metros entre instrumentistas que executem instrumentos de sopro e 1,5m entre qualquer outro instrumentista.
- No caso de espetáculos com recurso ao canto ou animação vocal a distância entre eles deve ser de, pelo menos, 2 metros.
- Não é permitida a partilha de microfones, instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações entre artistas e entre artistas e clientes/espetadores.
- Entre o espaço destinado aos artistas e o destinado aos clientes deve existir uma distância mínima de 2 metros ou, em alternativa, estes espaços devem estar separados por um acrílico de proteção.
- Caso não exista alternativa, a utilização dos balneários pelos corpos artísticos e equipas técnicas, deve garantir, sempre que possível, o distanciamento físico de, pelo menos, 1,5 metros entre os utilizadores, evitando a sua utilização simultânea por vários utilizadores.
Ainda em relação à programação cultural ao ar livre, talvez o ponto mais importante seja o facto de a DGS referir que “nesta fase não são permitidos espetáculos com público não distribuído por lugares marcados”.
Ora, sabendo disto, fica difícil imaginar a realização de um festival como o North Music Festival, que está programado para acontecer de 31 de outubro a 2 de setembro, ou do Nova Era Beach Party, que tem datas para 10 e 11 de setembro.