Os CTT informam que o Correio Registado Internacional passa a aceitar apenas documentos, ficando os bens reservados ao Correio Azul.
A partir de 1 de janeiro de 2026 deixa de ser permitido o envio de bens através do Correio Registado Internacional, na sequência de uma alteração legislativa internacional aprovada pela União Postal Universal. A informação foi divulgada pelos CTT – Correios de Portugal, que esclarecem que esta modalidade passará a estar reservada exclusivamente ao envio de documentos, mantendo-se inalteradas as condições aplicáveis a esse tipo de correspondência.
Com esta mudança, o Correio Registado Internacional passará a garantir rastreabilidade nos países membros da União Postal Universal, à medida que estes disponibilizem o serviço de Track & Trace nos respetivos territórios. No entanto, essa funcionalidade ficará limitada ao envio de documentos, deixando de abranger correspondências que incluam bens.
Os envios que contenham objetos deverão passar a ser efetuados através do Correio Azul Internacional. Este serviço mantém o tratamento prioritário e assegura igualmente a rastreabilidade nos países integrados na União Postal Universal, passando a ser a opção indicada para correspondência com bens.
Segundo a definição adotada, são considerados documentos os envios que incluam manuscritos, desenhos, impressos ou informação gravada em suporte digital sem valor comercial. Enquadram-se nesta categoria, entre outros exemplos, documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartões Multibanco ou relatórios. Já os bens correspondem a objetos físicos, transportáveis ou com valor comercial, excluindo dinheiro e documentos, como dispositivos eletrónicos, vestuário, equipamentos domésticos ou suportes digitais utilizados para fins comerciais.
