Mas não será permitida a captação e gravação de som.
A Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, assinou esta semana o despacho que autoriza a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas (ou seja, drones e similares), para proteção florestal e deteção de incêndios rurais.
Até 31 de outubro de 2022, está autorizada a utilização de nove câmaras portáteis de videovigilância em aeronaves não tripuladas, nas áreas florestais de maior risco, em zonas sombra e em áreas com maior histórico de ocorrência de incêndios florestais, designadamente em zonas desabitadas, de grande fragilidade e densidade florestal.
Estes locais são definidos com a aplicação dos seguintes critérios:
- histórico das ignições entre 2016-2021;
- causalidade das ignições registadas em 2021;
- manchas contínuas de vegetação combustível superiores a 500ha;
- perigosidade de manchas;
- Índice Meteorológico de Incêndio diário.
Em todo o caso, e para este sistema de videovigilância, não será permitida a captação e gravação de som, além de que os drones devem ser operados a uma altitude média de 100 metros do solo.