Conversão dos certificados de aforro em papel para formato digital já arrancou

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Quem ainda detém certificados de aforro em papel deve convertê-los até 2029 para evitar a amortização automática e a perda de juros.

A conversão dos certificados de aforro em papel para formato digital já arrancou nas lojas CTT e abrange os títulos das séries A, B e D, alguns deles com várias décadas. A partir de agora, quem ainda detém estes certificados físicos pode entregá-los presencialmente nos balcões que comercializam produtos de aforro do Estado e proceder ao respetivo registo numa Conta Aforro junto do IGCP, ficando o investimento totalmente desmaterializado. O processo é imediato: os títulos em papel são recolhidos e inutilizados para todos os efeitos legais, sendo entregue ao titular um comprovativo da operação. A partir desse momento, os certificados passam a existir apenas em formato digital.

Este regime mantém-se até 29 de novembro de 2029, prazo definido pelo IGCP para concluir a transição. Até essa data, a conversão pode ser feita pelo próprio titular ou por um representante munido de procuração. Para que a operação seja realizada, é obrigatório apresentar os certificados em papel e um conjunto de documentos destinados à confirmação e atualização dos dados do investidor: documento de identificação válido, número de identificação fiscal português, comprovativo de IBAN, comprovativo de morada fiscal e comprovativo de profissão e entidade patronal. A falta de qualquer destes elementos impede a conversão.

Com o arranque deste processo deixa também de existir a figura do movimentador. A partir de agora, apenas o titular dos certificados de aforro ou um procurador com poderes expressamente conferidos pode movimentar ou amortizar os títulos destas séries. A mesma regra aplica-se às transmissões por morte. Se o titular falecer a partir de 5 de janeiro de 2026, os certificados são registados diretamente nas Contas Aforro dos herdeiros, sem possibilidade de nomeação de movimentadores, ficando todos os títulos obrigatoriamente convertidos em formato escritural.

Caso a conversão não seja realizada até ao final do prazo, os certificados de aforro são automaticamente amortizados em 29 de novembro de 2029. O respetivo valor é transferido para o saldo à ordem da Conta Aforro do titular, deixando de vencer juros a partir dessa data. Esta amortização ocorre independentemente da vontade do investidor, nos termos da legislação em vigor.

As séries abrangidas por este processo correspondem a diferentes períodos de emissão: a série A foi subscrita entre 1961 e 1986, a série B entre 1986 e 2008 e a série D entre 2015 e 2017. Apesar da antiguidade de muitos destes certificados, continuam a gerar juros, o que torna relevante a sua regularização e o correto registo dos respetivos titulares.

O Tribunal de Contas tem vindo a alertar para os problemas causados por dados desatualizados ou incompletos em muitas Contas Aforro antigas. No final de 2024, existiam cerca de 77 milhões de euros que o IGCP não conseguia pagar devido a dificuldades na identificação dos titulares ou dos seus herdeiros. A longevidade destes produtos, associada a regras de subscrição antigas pouco exigentes em termos de identificação pessoal, permitiu que, ao longo de décadas, se acumulassem contas com informação insuficiente, dificultando pagamentos e conduzindo, em alguns casos, à prescrição dos valores.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopes
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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