Governo aprovou diplomas que reforçam o combate à criminalidade violenta, à corrupção e ao tráfico, com alterações à política criminal e ao Código Penal.
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas destinados a reforçar o combate ao crime e à corrupção, enquadrados no Programa do Governo, que o executivo classifica como ambicioso e reformista.
Entre as iniciativas apresentadas contam-se alterações legislativas focadas na criminalidade violenta, no tráfico de droga e no combate à corrupção, entendida não apenas como um fenómeno que fragiliza a sociedade e o Estado de direito, mas também como um fator que sustenta outras formas de criminalidade. Nesse contexto, o Governo avançou com a criação de um regime jurídico específico para embarcações de alta velocidade, frequentemente utilizadas em atividades ilícitas no espaço marítimo nacional, como o tráfico de estupefacientes, o tráfico de pessoas e a atuação de redes de crime organizado.
O novo enquadramento define tecnicamente este tipo de embarcação, delimita o seu âmbito de aplicação e exclui meios pertencentes ao Estado, embarcações de socorro, transporte público e pequenas motas de água até quatro metros. Passa ainda a prever crimes associados ao fabrico, modificação, transporte, aquisição, detenção ou comando ilegal destas embarcações, retirando às organizações criminosas um instrumento operacional relevante.
Outro eixo central das decisões tomadas prende-se com o alargamento do regime de perda de bens. Mantém-se a perda associada a condenação judicial, mas a proposta de lei introduz novas possibilidades de apreensão patrimonial, nomeadamente quando existam fortes indícios de origem criminosa sem prova direta, quando esteja em causa uma atividade criminosa geradora de benefício substancial ou quando o procedimento penal se extinga por motivos como a morte do arguido, a fuga ou a prescrição. Nestes casos, a perda poderá ocorrer através de um processo autónomo, com prazos de prescrição definidos.
Para além disso, são reforçados os poderes do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens, permitindo uma atuação mais célere e a venda antecipada de património, com o objetivo de impedir que o crime compense e de afetar rapidamente esses bens a fins públicos. O Código Penal é igualmente alterado, passando a incluir uma secção própria dedicada ao processo de perda e a figura da pessoa afetada.
No domínio da política criminal, o Governo aprovou a proposta que estabelece os objetivos, prioridades e orientações para o período de 2025 a 2027, em cumprimento da lei-quadro aplicável. O documento identifica como áreas prioritárias, ao nível da prevenção e da investigação, a criminalidade violenta e organizada, o terrorismo, a corrupção, a criminalidade económica e financeira, o cibercrime, o tráfico de pessoas, o auxílio à imigração ilegal, os incêndios florestais, a sinistralidade rodoviária grave e os crimes ambientais. São ainda definidos crimes com prioridade específica em matéria de prevenção e outros cuja investigação deve merecer atenção reforçada, tendo em conta critérios como a complexidade, a sofisticação técnica e a gravidade social. A proposta atribui maior centralidade às vítimas, em especial às mais vulneráveis, e reforça programas de prevenção da reincidência e de recuperação de ativos provenientes de atividades criminosas. Prevê também mecanismos de prioridade processual, com acompanhamento por parte da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior da Magistratura, bem como a criação de equipas especializadas para a investigação de crimes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e fraude no Serviço Nacional de Saúde.
Foram igualmente aprovadas normas relativas à remoção de conteúdos terroristas em linha, através de um decreto-lei que estabelece um regime de contra-ordenações para plataformas que não cumpram as obrigações legais de retirada desses conteúdos. A Polícia Judiciária passa a ser a autoridade competente para emitir ordens de remoção e analisar ordens provenientes de outros Estados, sujeitas a apreciação do Ministério Público e validação por um juiz de instrução, cabendo à ANACOM a supervisão do cumprimento por parte dos prestadores de serviços. O diploma adapta o direito interno ao regulamento europeu sobre conteúdos terroristas em linha, procurando equilibrar o combate ao terrorismo com a protecção dos direitos fundamentais e da liberdade de expressão no espaço digital.
No plano da cooperação internacional, a proposta de lei aprovada centraliza todo o intercâmbio de informações policiais no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, que passa a funcionar como balcão único de acesso aos sistemas de troca de informação da Europol, da Interpol e de outras entidades. O uso do canal seguro SIENA é imposto como regra, com o objetivo de reduzir a multiplicação de canais de contacto. O novo regime é alinhado com a legislação da investigação criminal e da segurança interna, reforça a proteção de dados pessoais, altera a lei de combate ao terrorismo no que respeita à respetiva noção, transpõe diretivas da União Europeia sobre a troca de informação policial e dados relacionados com terrorismo e revoga a legislação anterior, substituindo-a por um modelo considerado mais rápido e harmonizado de acesso e partilha de dados entre Estados-membros.
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