Arrendar para Subarrendar – Como vai funcionar

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Com taxas de esforço máximo de 35%.

No âmbito do programa Mais Habitação“o Conselho de Ministros aprovou hoje duas propostas de Lei a submeter à Assembleia da República e um decreto lei que visa promover o investimento em arrendamento acessível, reforçar a confiança no mercado de arrendamento e mobilizar património disponível para o afetar à habitação”, afirmou hoje o Primeiro-Ministro António Costa na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em Almada, no quadro da iniciativa Governo Mais Próximo no distrito de Setúbal.

António Costa lembrou que “a 16 de fevereiro colocámos em discussão pública o programa Mais Habitação e trouxemos para o centro do debate político uma questão central para a vida dos portugueses”, acrescentando que “dois objetivos principais norteiam o programa: em primeiro lugar, apoiar as famílias no acesso à habitação e, em segundo, garantir mais habitação acessível às famílias”.

O Primeiro-Ministro assinalou que “já entraram em vigor os dois primeiros diplomas (apoio à renda e bonificação dos juros no crédito à habitação) e vamos prolongar a discussão relativa ao ordenamento do território e à simplificação do licenciamento até ao Conselho de Ministros de 27 de abril”.

Uma das medidas que tem dado que falar é a Arrendar para Subarrendar, que tem como objetivo a disponibilização imediata de oferta de habitação para os agregados da classe média, dando prioridade às situações de quebra de rendimento, famílias monoparentais e jovens.

Como vai funcionar a medida Arrendar para Subarrendar

O Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados, nomeadamente aqueles que estejam devolutos mas prontos a habitar, subarrendando depois a agregados da classe média, com taxas de esforço máximo de 35% e dando prioridade às situações de quebra de rendimento, famílias monoparentais e aos jovens.

São entidades promotoras desta iniciativa o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) e a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A. (ESTAMO), que celebram um contrato interadministrativo para o efeito.

O IHRU, I.P. será sempre o arrendatário nos contratos de arrendamento para fins habitacionais e promoverá o sorteio dos candidatos para posterior atribuição dos imóveis, em regime de subarrendamento;

A ESTAMO terá como principal tarefa promover a identificação no mercado dos imóveis que cumpram os requisitos, trabalhando aqui em parceria com as imobiliárias, podendo ainda promover a vistoria técnica dos imóveis, quando necessária, tendo em vista atestar as respetivas condições de habitabilidade.

O IHRU, I.P. e o Senhorio estabelecerão livremente o preço de renda mensal a pagar pelo Estado ao dono do imóvel, até um valor máximo 30% superior aos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

Os contratos celebrados entre o IHRU e o Senhorio não podem ter duração inferior a 3 anos.

A renda que o Estado depois cobrará ao inquilino é fixada pelo IHRU, I.P. e deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional, nos mesmos termos do PAA.

A atribuição dos imóveis em regime de subarrendamento para fins habitacionais é realizada através de sorteio, por parte do IHRU, I. P., tendo prioridade as candidaturas de jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.

São elegíveis:

  • a) Os agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.o escalão do IRS;
  • b) Os agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.o escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
  • c) Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.o escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

O IHRU pode protocolar a gestão dos arrendamentos com imobiliárias, câmaras municipais e juntas de freguesia.

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