Os smartphones e tablets vendidos na União Europeia passam a contar com uma etiqueta energética com informações detalhadas sobre consumo e durabilidade.
O dia 20 de junho de 2025 assinalou um marco na regulação ambiental europeia, já que foi nesse dia que entrou oficialmente em vigor o Regulamento (UE) 2023/1669, que tornou obrigatório a etiqueta energética para smartphones e tablets comercializados no espaço da União Europeia.
A medida tem como principal objetivo promover uma escolha mais informada e consciente por parte dos consumidores, ao disponibilizar dados claros sobre a eficiência energética, durabilidade e capacidade de reparação dos dispositivos. O regulamento, publicado em junho de 2023, expande o âmbito do anterior Regulamento (UE) 2017/1369, alargando-o a novas categorias de produtos tecnológicos.
Objetivos do novo regulamento europeu
Este novo enquadramento legislativo visa reduzir o impacto ambiental dos dispositivos móveis através de duas vertentes principais:
- Informar os consumidores com dados padronizados e comparáveis sobre eficiência energética e durabilidade, permitindo escolhas de compra mais sustentáveis;
- Incentivar as fabricantes a conceber e produzir equipamentos com menor impacto ambiental, maior eficiência energética, vida útil prolongada e facilidade de reparação.
A novidade mais visível trazida pelo regulamento é a própria etiqueta energética, que passa agora a ser obrigatória nos smartphones e tablets vendidos na União Europeia. Esta etiqueta, semelhante às já utilizadas noutros eletrodomésticos, apresenta um conjunto alargado de informações técnicas.
No topo, surge a bandeira da União Europeia e a inscrição “ENERGY”, acompanhadas por um código QR que remete para uma ficha técnica detalhada no portal europeu EPREL. Seguem-se o nome da marca e a referência do modelo. A parte central da etiqueta exibe a escala de eficiência energética, classificada de A (mais eficiente) a G (menos eficiente), com a classe atribuída ao produto claramente destacada. Abaixo, encontra-se um campo com a autonomia da bateria em horas e minutos, medida com base em testes laboratoriais padronizados. Por exemplo, um dispositivo com uma autonomia de 15h35min poderá ser utilizado continuamente até necessitar de nova carga.
Quatro indicadores adicionais
Na secção inferior da etiqueta surgem quatro parâmetros técnicos adicionais, de leitura menos imediata, mas de grande relevância para a durabilidade e sustentabilidade do dispositivo:
- Classe de resistência a quedas: indica quantas quedas de 1 metro o dispositivo suporta sem danos funcionais.
- Vida útil da bateria (em ciclos): especifica o número de ciclos de carga garantidos antes da capacidade descer abaixo dos 80% do valor nominal.
- Classe de reparabilidade: baseada num índice que vai de A (mais fácil de reparar) a E (mais difícil de reparar), tendo em conta critérios como a disponibilidade de peças sobresselentes durante sete anos após a descontinuação do modelo.
- Índice de proteção (IP): representa o grau de proteção contra poeiras e líquidos, com dois dígitos – o primeiro (0–6) refere-se à proteção contra partículas sólidas; o segundo (0–9) indica a resistência à penetração de líquidos.
Para mais detalhes, os interessados podem consultar o regulamento completo através do portal oficial da Comissão Europeia ou aceder diretamente à base de dados EPREL.