As novas regras entram em vigor este mês.
A Comissão Europeia adotou novas regras que evitarão a libertação para o ambiente de cerca de meio milhão de toneladas de microplásticos.
Será proibida a venda de microplásticos enquanto tal e de produtos aos quais tenham sido adicionados intencionalmente microplásticos e que libertem esses microplásticos ao serem utilizados.
A restrição adotada utiliza uma definição lata de microplásticos — abrange todas as partículas de polímeros sintéticos com menos de cinco milímetros que sejam orgânicas, insolúveis e resistentes à degradação.
Alguns exemplos de produtos comuns abrangidos pela restrição são:
- Os granulados para enchimento de terrenos desportivos sintéticos — a maior fonte de microplásticos intencionais no ambiente;
- Cosméticos, nos casos em que os microplásticos sejam utilizados para múltiplos fins, como a esfoliação (microesferas) ou a obtenção de uma textura, fragrância ou cor específicas;
- Detergentes, amaciadores de tecidos, purpurinas, fertilizantes, produtos fitofarmacêuticos, brinquedos, medicamentos e dispositivos médicos, apenas para citar alguns.
Os produtos utilizados em instalações industriais ou que não libertam microplásticos durante a utilização são objeto de derrogação à proibição de venda, mas os seus fabricantes terão de fornecer instruções sobre a forma de utilizar e eliminar o produto de modo a evitar emissões de microplásticos.
Para já, entra já este mês a vigor a proibição de purpurinas soltas e microesferas. Noutros casos, a proibição de venda será aplicável após um período mais longo, para que as partes interessadas tenham o tempo necessário para desenvolverem alternativas e passarem a usá-las.