A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária está a avaliar uma alteração ao Código da Estrada para permitir o uso de dispositivos luminosos de pré-sinalização, mantendo o triângulo obrigatório.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária está a analisar uma eventual alteração ao Código da Estrada que permita a introdução de dispositivos luminosos de pré-sinalização de perigo em situações de avaria ou acidente, mantendo, no entanto, a obrigatoriedade do triângulo. A possibilidade está a ser estudada e terá ainda de ser validada pelo Governo, diz o Jornal de Notícias (acesso pago).
Em causa está a integração, na legislação portuguesa, de um sistema de luz de sinalização semelhante ao que já foi adotado em Espanha, onde os triângulos deixaram de ser obrigatórios no início do ano e foram substituídos por um dispositivo luminoso designado V-16. No entanto, e de acordo com o mesmo jornal, não se prevê a eliminação do triângulo, mas sim a utilização da luz como complemento, desde que fique demonstrado que este sistema garante maior visibilidade do veículo imobilizado, independentemente das condições meteorológicas ou do ambiente envolvente.
Uma vez que a ANSR atua como entidade de apoio à política governamental em matéria de segurança rodoviária, a decisão final caberá ao Executivo relativamente a qualquer alteração no Código da Estrada.
O dispositivo V-16 distingue-se por poder ser ativado e colocado no tejadilho do veículo sem que o condutor tenha de sair do interior. Em Espanha, estes equipamentos incluem ainda um sistema de comunicação com as autoridades, através de um cartão de rede móvel com geolocalização, permitindo sinalizar automaticamente a localização do veículo imobilizado às forças de segurança.
