Muito em breve poderemos ir tratar da inspeção do nosso automóvel. E volta a ser possível tirar a carta.
Ainda há pouco falámos em como os documentos caducados seriam válidos até 30 de outubro. Essa foi uma decisão que saiu da reunião do Conselho de Ministros. Mas há outros tópicos a ter em conta.
É que foi aprovado o decreto-lei que visa a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo que se realize a inspeção periódica de veículos.
“A presente alteração mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica (prazo que é contado da data da matrícula)”, diz o documento.
Ou seja, “com a abertura dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos, poderão ser realizadas inspeções periódicas a todos os veículos”.
“Visa-se a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo aos utentes que procedam à inspeção periódica de veículos, e impõem-se medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários”, diz o decreto-lei nº 21/2020
Foi ainda publicada em DR a portaria n.º 116/2020, que diz respeito ao regresso à atividade das escolas de condução, com a garantia de que “há que garantir a segurança dos candidatos a condutores, bem como dos trabalhadores” daquelas escolas. Ou seja, volta a ser possível tirar a volta.