O montante global para a aquisição de veículos elétricos é de 15,5 milhões de euros.
É no final deste mês de março, a partir do dia 31, que abrem as candidaturas para o apoio à aquisição de veículos de emissões nulas, com base nos avisos publicados no portal do Fundo Ambiental. Estes incentivos, que fazem parte dos pacotes Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias, contam com uma dotação global de 15,5 milhões de euros.
No pacote dedicado à mobilidade de passageiros, os apoios abrangem diversos tipos de veículos e equipamentos. Os veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos podem receber um incentivo de até 4.000€ para pessoas singulares e até 5.000€ para entidades como autarquias, instituições de solidariedade social e autoridades de transportes, desde que o beneficiário abata um veículo a combustão com mais de dez anos. O preço máximo de aquisição destes veículos é de 38.500€, incluindo IVA e despesas associadas, ou 55.000€ para modelos com mais de cinco lugares. Apenas veículos totalmente elétricos novos, com matrícula e aquisição realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025, são elegíveis.
Além disso, o incentivo estende-se também a bicicletas de carga, tanto eléctricas como convencionais, com valores que variam entre 500 e 1.500€, dependendo do tipo de modelo, sendo as bicicletas elétricas elegíveis para uma majoração. Para motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, o apoio pode chegar até 1.500€. A instalação de carregadores para veículos eléctricos em condomínios multifamiliares também será apoiada, com uma comparticipação de 80% do custo de aquisição do carregador, até 800€ por lugar de estacionamento, e 80% do valor da instalação eléctrica, até 1.000€ por lugar de estacionamento.
Para a mobilidade de mercadorias, o pacote está exclusivamente direcionado para pessoas colectivas e inclui apoio para a aquisição de veículos ligeiros de mercadorias totalmente eléctricos (categoria N1), com um incentivo de 6.000€ por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário. Também são elegíveis as bicicletas de carga, com ou sem assistência eléctrica, que podem receber um apoio de até 50% do valor de aquisição, com um máximo de 1.500€ para as eléctricas e 1.000€ para as convencionais, sendo o limite de apoio de quatro unidades por beneficiário.
As candidaturas estarão abertas durante 45 dias ou até ao esgotamento da dotação disponível.