Já se pode pedir ao banco para baixar e estabilizar a prestação da casa durante dois anos

- Publicidade -

A nova prestação reduzida aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano.

Foi a 21 de setembro que o Conselho de Ministros aprovou novas medidas para atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação. Entre estas conta-se um mecanismo para baixar e estabilizar as prestações, assegurando, assim, durante os próximos dois anos, previsibilidade e estabilidade às famílias com contratos de crédito para aquisição de casa.

Na altura, o ministro das Finanças, Fernando Medina, sublinhou que a subida abrupta e constante das taxas de juro, resultante da política do Banco Central Europeu (BCE), se transformou em Portugal num dos grandes problemas, “se não mesmo o maior problema que as famílias enfrentam”. Em particular, tendo em conta que 87% dos empréstimos à habitação em Portugal têm taxa variável.

E dito isto, o novo mecanismo aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (independentemente do indexante original do contrato), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação estabilizado para os próximos dois anos.

As famílias têm agora até ao fim de março de 2024 para pedir ao banco em que está o crédito o acesso a este mecanismo.

Os bancos têm depois 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação ‘normal’ e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Os clientes terão então 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.

Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços.

Como funciona esta prestação da casa mais baixa?

Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (celebrados até 15 de março último), com taxa de juro variável ou taxa de juro mista, se em período de taxa variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de 900 mil famílias.

Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.

A nova prestação reduzida aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano.

A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada quatro anos depois do fim do período de prestação estabilizada, diluída até ao final do contrato. De qualquer forma, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais.

A revisão da prestação não terá impacto nas restantes condições do contrato a crédito, nem poderão ser cobradas comissões ou encargos pela adesão à medida. Também não impede, nem prejudica, o acesso a outras medidas, como a bonificação temporária de juros.

- Publicidade -

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados