Os interessados em usufruir dos incentivos para a aquisição de veículos elétricos deverão submeter as candidaturas até 30 de novembro de 2025.
O apoio à aquisição de veículos elétricos em Portugal será reforçado em 2025, com um aumento de 35% no valor disponibilizado em relação ao ano anterior. O programa de incentivos, que conta com uma dotação de 13,5 milhões de euros, visa promover a substituição de veículos a combustíveis fósseis por modelos de emissões nulas, contribuindo para a redução da pegada ambiental do transporte rodoviário.
O incentivo será direcionado a diversas tipologias de veículos e dispositivos de mobilidade, incluindo automóveis ligeiros de passageiros, bicicletas e motociclos elétricos, além de infraestruturas de carregamento para veículos elétricos em condomínios. O apoio será atribuído a pessoas singulares, coletivas, autarquias e instituições de carácter social, com valores que variam conforme a categoria do veículo ou equipamento.
No caso dos veículos ligeiros de passageiros, o incentivo pode atingir até 5.000€ para entidades como autarquias e instituições, desde que o veículo adquirido seja 100% elétrico e tenha sido registado após 1 de janeiro de 2025. O apoio estará disponível para veículos que substituam modelos a combustíveis fósseis com mais de dez anos de idade. Além disso, são elegíveis veículos com um preço de aquisição até 38.500€, com possibilidade de alargar este limite para 55.000€ euros no caso de veículos com mais de cinco lugares.
As bicicletas de carga, bicicletas citadinas e motociclos elétricos também contarão com apoios, que podem cobrir até 50% do valor de aquisição, dependendo do tipo de produto. Para os carregadores de veículos elétricos em condomínios, o incentivo pode atingir até 80% do valor total de aquisição e instalação.
Os interessados em usufruir dos incentivos deverão submeter as candidaturas até 30 de novembro de 2025, ou até o esgotamento da dotação orçamentária. As despesas elegíveis, como as faturas e recibos, devem ser emitidas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Os beneficiários têm a obrigação de manter os veículos e equipamentos adquiridos por um período mínimo de 24 meses.