Serão feitas 500.000 mil transferências por dia.
Tal como já se sabia, milhares de portugueses começam a receber, a partir desta quinta-feira, dia 20 de outubro, um apoio extraordinário de 125€ que se destina a apoiar diretamente o poder de compra das famílias e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais, face ao contexto inflacionário atual.
Ao certo, 500.000 mil pessoas recebem esse montante já esta quinta-feira. A confirmação foi dada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina.
“Os primeiros 500 mil beneficiários vão receber já os 125 euros nesta quinta-feira”, disse Fernando Medina à margem de um encontro organizado pelo International Club of Portugal, detalhando que o ritmo diário será de 500 mil pagamentos por dia.
“A partir desta quinta cerca de 500 mil processamentos serão feitos por dia o que nos faz pensar que em dez dias teremos o processamento efetuado”, afirmou o governante.
Trocado por miúdos, diariamente serão feitas 500.000 transferências, o que significa que, a cada dia, mais 500.000 portugueses recebem os 125€ na conta bancária, num processo que deverá ficar concluído, ao que tudo indica, num prazo de 10 dias.
No caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.
No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal.
O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2.700€ brutos por mês (37.800€), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal.
O apoio excecional aos rendimentos é de 125€ por titular adulto e de 50€ por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.