AMT deteta ilegalidades no terminal de Coimbra após queixa da FlixBus

- Publicidade -
- Publicidade -

Recurso da FlixBus leva a AMT a identificar práticas ilegais na gestão do terminal de Coimbra. Regulador exige mudanças imediatas.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) pronunciou-se sobre um recurso apresentado pela operadora FlixBus, que contestava a ausência de resposta ou a emissão de decisões formais quanto ao acesso a vários terminais rodoviários, com destaque para o terminal de Coimbra.

Na sequência da análise do processo, a AMT identificou práticas em desconformidade com o regime legal aplicável, sobretudo no que respeita à transparência e à concorrência. Entre os aspetos sinalizados encontram-se a inexistência de respostas fundamentadas aos pedidos de acesso, a falta de publicitação das regras de utilização e da capacidade dos terminais, a ausência de atualização dos regulamentos em vigor, a indefinição quanto à entidade responsável pela gestão das infraestruturas e a omissão de critérios relativos à programação de horários e à alocação da capacidade.

Perante estas constatações, a AMT determinou a obrigatoriedade de divulgação pública de toda a informação pertinente, incluindo os horários já atribuídos e os ainda disponíveis, os critérios de distribuição e os regulamentos aplicáveis. O objetivo é assegurar que todos os operadores, inclusive a FlixBus, possam apresentar pedidos de acesso em condições equitativas.

A AMT irá também remeter esta decisão à Autoridade da Concorrência, com vista à eventual análise de práticas suscetíveis de constituir restrições à concorrência, nos termos da legislação em vigor.

A entidade reguladora sublinha que os terminais e interfaces de transporte são infrestruturas fundamentais para o funcionamento eficiente do setor e para o desenvolvimento do mercado de transporte de passageiros. O acesso transparente, justo e não discriminatório a estas estruturas é considerado essencial para incentivar o investimento, diversificar a oferta disponível à população e promover a coesão territorial.

Nos termos legais, os gestores destas infraestruturas estão obrigados a assegurar o acesso em condições de igualdade a todos os operadores interessados, sendo igualmente exigida a inclusão das regras aplicáveis e das informações relevantes nos regulamentos próprios. A recusa de acesso só é admissível em caso de comprovada incapacidade para acolher serviços adicionais, competindo à AMT a apreciação de decisões desfavoráveis ou desprovidas de fundamentação.

Importa recordar que, em janeiro deste ano, foi aprovado o Regulamento n.º 03/2025, que estabelece as regras de acesso e partilha da capacidade nos terminais rodoviários. Este regulamento foi elaborado na sequência de diversas ações de supervisão levadas a cabo pela AMT, nas quais se verificou a inexistência ou aplicação deficiente das normas legais em vigor.

Presentemente, encontram-se em curso vários processos de contra-ordenação, bem como a análise de recursos apresentados à AMT e ações de supervisão em todo o território nacional, com o objetivo de assegurar o cumprimento integral das obrigações legais por parte dos responsáveis pela gestão dos terminais.

Foto: Carlos Gameiro

- Publicidade -
Alexandre Lopes
Alexandre Lopeshttps://echoboomer.pt/
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
- Publicidade -

Deixa uma resposta

Introduz o teu comentário!
Introduz o teu nome

Relacionados