Alterações no Subsídio Social de Mobilidade permitem pedidos automáticos e pagamentos mais céleres

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A partir de 15 de janeiro, o Subsídio Social de Mobilidade passa a ter pedidos mais rápidos e verificação automática de dados, mantendo pagamentos nas lojas CTT até junho.

As novas regras do Subsídio Social de Mobilidade entram em vigor a 15 de janeiro e introduzem mudanças no acesso, no pagamento e no funcionamento do regime, com o objetivo de tornar o processo mais rápido e uniforme.

Uma das principais alterações prende-se com a simplificação dos requisitos administrativos. Deixa de ser exigida aos beneficiários a apresentação de certidões comprovativas da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, passando essa verificação a ser assegurada de forma automática pela plataforma eletrónica até ao final de janeiro. Durante esta fase de transição, o pagamento do subsídio continuará a poder ser feito nas lojas dos CTT, opção que se manterá até que todas as funcionalidades da plataforma estejam plenamente operacionais, o que está previsto para junho de 2026.

O diploma agora publicado clarifica também conceitos relevantes no âmbito do regime, nomeadamente as definições de passageiros estudantes e de passageiros residentes equiparados. Desde o passado dia 8 de janeiro, todos os pagamentos do Subsídio Social de Mobilidade foram retomados nos CTT. Permanecem igualmente neste circuito, até indicação em contrário a divulgar no portal oficial ssm.gov.pt, os pedidos submetidos por empresas, associações ou outras entidades em nome de passageiros que viajem por conta própria, bem como os pedidos enquadrados no Programa Estudante Insular, aplicável apenas à Região Autónoma da Madeira, e os processos associados a viagens adquiridas até 14 de janeiro.

Entre as novidades introduzidas está a possibilidade de o pedido do subsídio ser apresentado logo após a compra da viagem, deixando de ser necessário aguardar pela sua realização, desde que o voo principal entre regiões seja efetuado por transportadoras aéreas integradas num sistema automático de verificação. O novo regime altera também a lógica aplicada às viagens de ida, permitindo que o beneficiário suporte apenas metade do valor anteriormente exigido, recebendo o subsídio até perfazer metade do montante máximo elegível. Caso venha a adquirir posteriormente a viagem de regresso, poderá associá-la ao processo inicial e atingir o valor total elegível. Esta regra aplica-se apenas a viagens compradas a partir de 15 de janeiro.

Na prática, um residente nos Açores passará a suportar 59,5€ numa viagem de ida para o continente, sendo o subsídio atribuído até um custo elegível de 300€. Se mais tarde emparelhar esta viagem com o regresso, o valor total elegível poderá chegar aos 600€, com um encargo global de 119€. No caso da Madeira, o custo suportado numa viagem de ida para o continente será de 39,5€, com o subsídio a perfazer um máximo elegível de 200€, podendo atingir os 400€ com a inclusão da viagem de regresso, num total de 79€ pagos pelo beneficiário.

O acesso à nova plataforma será feito exclusivamente através do sistema Autenticação.gov, permitindo aos beneficiários submeter pedidos em nome próprio e dos membros do seu agregado familiar. As faturas das viagens terão de ser emitidas em nome do beneficiário ou de um elemento do agregado, e as lojas dos CTT continuarão disponíveis para prestar apoio aos cidadãos que revelem maiores dificuldades na utilização da plataforma eletrónica, mantendo este serviço até ao final de junho de 2026.

Alexandre Lopes
Alexandre Lopes
Licenciado em Comunicação Social e Educação Multimédia no Instituto Politécnico de Leiria, sou um dos fundadores do Echo Boomer. Aficcionado por novas tecnologias, amante de boa gastronomia - e de viagens inesquecíveis! - e apaixonado pelo mundo da música.
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