Serviços não-essenciais de Internet poderão ser limitados ou bloqueados em caso de necessidade

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Uma medida semelhante à que esteve em vigor em março do ano passado, aquando da primeira fase da pandemia de COVID-19 em Portugal.

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No passado dia 14 de janeiro, surgiram notícias de que plataformas de streaming, como a Netflix, HBO ou YouTube, bem como serviços mais orientados para videojogos, poderiam vir a ser suspensos ou limitados em caso de extrema necessidade. Contudo, o que não foi referido pelos meios de comunicação na altura é que esta não é uma novidade absoluta, uma vez que algo semelhante esteve em vigor em março do ano passado, aquando da primeira fase da pandemia de COVID-19 em Portugal.

Em todo o caso, o Decreto do Governo do passado mês de janeiro indicava que devia ser dada prioridade aos serviços essenciais, o que é perfeitamente normal. Contudo, ainda não estava definido quando é que esses possíveis bloqueios/limitações poderiam entrar em vigor.

Mas agora já sabemos. A partir das 00h do dia 15 de fevereiro, os operadores de telecomunicações podem limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de Internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade para proteger serviços críticos do Estado.

“Voltando o país a viver um contexto de emergência de saúde pública, agravado em relação à situação precedente, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população em geral, genericamente sujeita a situação de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas”, diz o decreto-lei publicado esta sexta-feira.

“Estas circunstâncias conduzem a um aumento substancial do tráfego cursado nas redes fixas e móveis e a uma alteração profunda do seu perfil e estrutura, fruto de uma utilização mais intensa dos serviços de entretenimento e interativos e da massificação do teletrabalho, uma vez mais por um período indeterminado, o qual assume importância crucial para a minimização dos impactos socioeconómicos da crise. Neste contexto é ainda essencial, acima de tudo, assegurar a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos clientes prioritários, designadamente as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna”, refere o mesmo decreto.

Assim, as operadoras podem “limitar ou inibir determinadas funcionalidades, nomeadamente serviços audiovisuais não lineares, de que são exemplo o de videoclube, as plataformas de vídeo e a restart TV, e o acesso a serviços de videojogos em linha (online gaming) e a ligações ponto-a-ponto (P2P), caso tal se revele necessário”.

No fundo, o objetivo é descongestionar o tráfego nas redes. Caso tal aconteça, tais limites/bloqueios servirão para dar prioridade à continuidade da prestação dos serviços críticos, como o envio de SMS, o acesso ininterrupto aos serviços de emergência ou a distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.

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