Até aqui, antigos subscritores conseguiram continuar a pagar valores mais baixos. Mas em 2027, quem tem Cookidoo passará a pagar 60€ por ano.
Em julho de 2024, a Vorwerk, empresa que detém a Bimby, anunciava que a subscrição do Cookidoo, a plataforma oficial de receitas para o seu robô de cozinha, ia subir de preço, passando dos 48 para os 60€ anuais. A alteração, porém, não se aplicou a quem já era subscritor… mas as coisas mudaram.
Aquando dessa comunicação, a empresa esclareceu que o aumento se aplicaria apenas a novas subscrições e garantiu que os clientes que já tinham uma subscrição ativa poderiam manter o preço anterior, desde que conservassem a renovação automática e que os pagamentos fossem efetuados sem falhas.
Foi com base nessa garantia que muitos consumidores mantiveram ativa a renovação automática. A lógica era simples e foi apresentada como uma forma de preservar o preço para os clientes existentes, evitando que o aumento atingisse quem já utilizava o serviço antes da alteração.
Mas as condições são agora diferentes: quem mantinha a renovação automática e pagava 48€ por ano deixou de ter esse valor assegurado para as próximas renovações. Ou seja, o novo valor a pagar é também de 60€. E com isto, já são muitos os utilizadores descontentes e a enviar emails a pedir mais esclarecimentos à Vorwerk.
Para esses subscritores, a questão não se resume a uma diferença de 12€ anuais. De acordo com alguns relatos, a situação merece ser analisada à luz do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, nomeadamente dos artigos 4.º e 5.º, sobre a proibição de práticas comerciais desleais; do artigo 7.º, relativo às ações comerciais enganosas, incluindo informações suscetíveis de induzir o consumidor em erro quanto ao preço e aos compromissos assumidos; do artigo 9.º, sobre omissões enganosas; e do artigo 14.º, quanto aos efeitos jurídicos dos contratos celebrados sob influência de práticas comerciais desleais. Há também quem fale em invocar os artigos 406.º e 762.º do Código Civil, relativos ao cumprimento dos contratos e ao princípio da boa-fé nas relações contratuais.
