Portugal tem cerca de 485.000 casas vagas em boas condições. A reforma do direito sucessório quer libertar parte desse património.
O Conselho de Ministros aprovou alterações ao direito sucessório destinadas a acelerar a partilha de heranças e a facilitar a colocação de imóveis no mercado. A medida integra a estratégia do Governo para responder à crise da habitação e incide sobretudo sobre casas que permanecem indisponíveis por estarem integradas em heranças indivisas, ou seja, heranças ainda não partilhadas entre os herdeiros.
A dimensão do problema está documentada nos Censos de 2021. Portugal tinha então cerca de 485.000 alojamentos familiares vagos e em boas condições. Metade desses imóveis não estava destinada à venda nem ao arrendamento, sendo muitos deles propriedade de herdeiros que nunca chegaram a acordo sobre a partilha.
As alterações pretendem mobilizar o património habitacional e os terrenos rústicos que se encontram bloqueados, reduzir os conflitos judiciais entre herdeiros e clarificar as responsabilidades na administração das heranças.
O diploma cria mecanismos para acelerar a partilha de bens herdados. Um dos principais é um novo processo que permite a venda de imóveis quando falta acordo entre os herdeiros. Em regra, será possível exigir a venda de imóveis integrados numa herança indivisa decorridos dois anos sobre a abertura da sucessão. A lei procura garantir que a transação é feita a valor de mercado.
Os herdeiros poderão, em alternativa, acordar manter a herança indivisa por períodos até cinco anos, renováveis. O novo regime prevê, contudo, regras destinadas a impedir que essa situação se prolongue indefinidamente.
A reforma atribui ainda maior capacidade a quem faz testamento para determinar a distribuição dos bens. O diploma prevê a possibilidade de nomear um testamenteiro com poderes para proceder à partilha e cria um regime de arbitragem sucessória para determinados litígios de natureza patrimonial.
