Anacom multa NOS em 350.000€ por alterações contratuais de milhares de clientes

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Regulador concluiu que mais de 821.000 clientes da NOS não foram informados nos termos exigidos pela lei.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma coima de 350.000€ à NOS por considerar que a operadora alterou unilateralmente os contratos de 821.641 assinantes para introduzir publicidade obrigatória nas gravações automáticas do serviço de televisão, sem cumprir os deveres de informação previstos na legislação.

A decisão, datada de 7 de julho e divulgada esta segunda-feira, concluiu que a empresa procedeu a uma alteração contratual de forma idêntica e padronizada para um elevado número de clientes. Segundo a Anacom, os assinantes abrangidos não receberam uma comunicação escrita adequada, com pelo menos 30 dias de antecedência, informando sobre a proposta de alteração das condições contratuais e sobre a possibilidade de rescindir o contrato sem encargos caso não aceitassem as novas condições.

O regulador sustenta a decisão com base nas normas que estavam em vigor à data dos factos, considerando que a adoção de práticas habituais ou padronizadas suscetíveis de conduzir à violação de disposições legais constitui uma contraordenação. A Anacom refere ainda que este enquadramento abrange comportamentos recorrentes ou a emissão de orientações cuja aplicação possa resultar no incumprimento das regras estabelecidas.

Entretanto, a NOS já apresentou um recurso de impugnação junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, procurando contestar a decisão da entidade reguladora.

O caso surge poucas semanas depois de a Anacom ter anunciado uma coima de 160.000€ à Vodafone. Nessa situação, o regulador concluiu igualmente que a operadora alterou unilateralmente as condições contratuais de 448.236 clientes sem assegurar a comunicação prévia exigida pela lei. Também a Vodafone avançou com um recurso judicial contra a decisão.

A questão da publicidade nas gravações automáticas dos serviços de televisão tem estado no centro de vários processos regulatórios nos últimos anos. Em junho, a Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas no valor global de 13,35 milhões de euros à MEO, NOS, Vodafone e à consultora Accenture por um alegado acordo anticoncorrencial relacionado com os serviços de televisão por subscrição e a introdução de publicidade nas gravações televisivas. De acordo com a AdC, a atuação concertada dos três principais operadores de telecomunicações em Portugal, em conjunto com a consultora, terá limitado a capacidade de reação dos consumidores perante alterações consideradas desfavoráveis no serviço. A autoridade entendeu que a introdução simultânea de publicidade nas gravações reduziu, na prática, as alternativas disponíveis para os clientes insatisfeitos, dificultando a mudança para outro operador.

O processo remonta a 2021, quando a Autoridade da Concorrência acusou as três operadoras e a Accenture de restringirem a concorrência através de um entendimento relacionado com a inserção de 30 segundos de publicidade no acesso às gravações automáticas dos serviços de televisão. Na sequência da decisão da AdC, tanto a NOS como a Vodafone anunciaram a intenção de recorrer para os tribunais. A Accenture rejeitou igualmente quaisquer irregularidades, indicando que iria analisar as opções de recurso disponíveis.

Joel Pinto
Joel Pinto
Joel Pinto é profissional de TI há mais de 25 anos, amante de tecnologia e grande fã de entretenimento. Tem como hobbie os desportos ao ar livre e tem na sua família a maior paixão.
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