Legislação portuguesa não proíbe qualquer tipo de calçado, mas exige que a condução não seja afetada.
Com os dias de calor, aumentam as deslocações para as praias e zonas de lazer. No entanto, voltam a surgir dúvidas frequentes entre os automobilistas: é ou não permitido conduzir de chinelos?
De acordo com a legislação portuguesa, não existe qualquer norma que proíba especificamente a utilização de chinelos, nem tão-pouco a condução descalço ou em tronco nu. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já esclareceu que o Código da Estrada não contém qualquer artigo que impeça estas práticas.
No entanto, isso não significa que os condutores estejam dispensados de cumprir as regras de segurança. O artigo 11.º do Código da Estrada estabelece que os condutores devem abster-se de quaisquer comportamentos suscetíveis de comprometer uma condução segura.
Na prática, conduzir de chinelos, ou descalço, não constitui uma infração por si só. A questão central prende-se com o facto de o calçado poder, ou não, interferir com o controlo do veículo. Se os chinelos dificultarem a utilização dos pedais ou contribuírem para uma situação que coloque em causa a segurança da condução, o condutor poderá ser responsabilizado ao abrigo das normas gerais do Código da Estrada.
Assim, conduzir de chinelos não é proibido nem está automaticamente sujeito a multa. Ainda assim, cabe ao condutor garantir que o calçado utilizado permite conduzir o veículo em condições de total segurança.
